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PORTARIA nº 60 de 24 de  abril de 2020

Dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em tempo de pandemia do Coronavírus.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamanetação das atividades internas, mediante a edição dos Decretos Governamentais nº 407, 416, 417 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada em reunião da Presidência do INDEA/MT, com seus diretores e Recursos Humanos, para estabelecer diretrizes para a manutenção dos serviços ao público com eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomeração de pessoas, em razão da grande demanda de atendimento nas Unidades Locais de Execução do INDEA/MT ocasionado pela Campanha de Vacinação para imunização contra a febre aftosa, etapa maio de 2020, com início em 27/04/2020 e término no dia 20/06/2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica restabelecido a jornada de trabalho ordinário no âmbito do INDEA/MT, expediente compeendido das 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas.

Art. 2° Fica suspenso o revezamento e teletrabalho previstos Decreto n° 416/2020 nas Unidadades Locais de Execução.

Parágrafo Único. Fica assegurado ao servidor pertencente ao grupo de risco discriminado no Decreto n° 416/2020, a modalidade Teletrabalho.

Art. 3° Os servidores deverão utilizar máscaras de proteção dentro das Unidades do INDEA/MT, sob pena de responsabilização, em caso de descumprimento.

Parágrafo único: Cabe aos sevidores estimular o uso da máscara por usuários do serviço do INDEA.

Art. 4° Casos omissos serão resolvidos pontualmente, pela Presidência e Direitorias.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMÍNIO

Presidente do INDEA/MT