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D.O. nº27736 de 23/04/2020

Edital Convocação para reunião de socios cotistas 20042020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

Albatroz - Distribuidora de Alimentos LTDA

Albatroz - Distribuidora de Alimentos LTDA. CNPJ nº 20.820.913/0001-61. NIRE 51201437874. Edital de Convocação. Reunião de Sócios. Fabiula Costa Ribeiro Alencar, portadora do CPF nº 808.267.681-72, administradora societária, no uso de suas atribuições (art. 1.072 c/c art. 1.152, Lei nº 10.406/02), convoca os sócios Flavia Patricia Faccin Coelho Campano, CPF nº 036.347.129-45, Gilson Soares de Alencar, CPF nº 511.952.591-15, e Jonathan Pinheiro Alencar, CPF nº 735.267.541-87, para comparecem à reunião extraordinária de sócios, a ser realizada no dia 30 de abril de 2020, na sede da sociedade à Avenida Miguel Sutil nº 12660, Bairro Novo Terceiro, CEP 78028-400, Cuiabá, Mato Grosso, em primeira chamada às 15 horas, e em segunda chamada às 15:30 horas para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) discutir e deliberar acerca da exclusão extrajudicial da sócia Flavia Patricia Faccin Coelho Campano (“sócia acusada”). a.1) Base legal: art. 1.085, Lei nº 10.406/02, cumulado com a Cláusula 20 do Contrato Social vigente. a.2) Atos de inegável gravidade praticados. Foram praticados pela sócia acusada, em síntese, as seguintes faltas graves que exterminaram a affectio societatis e impedem a continuidade da sociedade em relação à sócia acusada: i) incitar os empregados a desobedecer as deliberações tomadas pela administradora e demais sócios; ii) articular os empregados contratados contra os demais sócios; iii) tratamento bruto e inadequado com alguns empregados, o que dificultou as relações interpessoais da equipe e impediu o melhor desenvolvimento das atividades; iv) quebra de confiança ao marcar reunião com os diretores da empresa Agropratinha S/A, maior fornecedora dos produtos distribuídos pela Albatroz, a fim de prejudicar a relação dos demais sócios com objetivo de tira-los do negócio; v) negligência ao faturar vendas a clientes sem os correspondentes comprovantes de entrega dos produtos, inviabilizando tais cobranças perante os clientes. a.3) Ampla defesa, deliberação e apuração de haveres. A presente convocação respeita os preceitos de ampla defesa e a exclusão dependerá da aprovação da maioria dos sócios. Na hipótese de deliberação pela exclusão da sócia acusada, apurar-se-ão haveres na forma da Cláusula 21 do Contrato Social vigente. Cuiabá/MT, 20 de abril de 2020. Fabiula Costa Ribeiro Alencar.

FABÍULA COSTA RIBEIRO ALENCAR

CPF: 808.267.681-72