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D.O. nº27737 de 24/04/2020

PORTARIA INTERNA Nº. 004/20/SECEL/PAN/MT. DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DURANTE A SUSPENSÃO DE AULAS

PORTARIA INTERNA Nº. 004/20/SECEL/PAN/MT.

Dispõe sobre a distribuição de kits de alimentação escolar durante a suspensão de aulas devido ao enfrentamento da emergência de saúde pública devido ao COVID-19.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER,Srª. ELENIR AFONSO DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 1128/2020.

CONSIDERANDO a Lei Nº13. 987, de 17 de abril de 2020, que altera a Lei nº11. 947, de 16 de junho de 2009, que autoriza em caráter excepcional, durante a pandemia da COVID-19, as redes públicas de educação básica a distribuir gêneros da alimentação escolar adquiridos com recursos do Programa de Alimentação Escolar (PNAE).

CONSIDERANDO que a alimentação escolar também é de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), sendo considerado um dos maiores e mais abrangentes programas do mundo no que se refere ao atendimento universal aos escolares e de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável, e que parte dos alunos da rede municipal de ensino, possuem na alimentação escolar, a sua principal refeição diária;

CONSIDERANDO que a Alimentação escolar tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial e a formação de hábitos saudáveis dos alunos, por meio da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer critérios para a distribuição dos kits de alimentação escolar, no âmbito das Escolas Municipais Boa Esperança, Extensão, São Geraldo, escola Nova Floresta , Creche Maria Viana e Creche Maria Nilza de Porto Alegre do Norte Mato Grosso,

Art. 2º I - Designar a Nutricionista Laiane Barros, para coordenar juntamente com a equipe da Secretaria de Educação e Conselho de Alimentação Escolar (CAE) a composição dos kits, bem como organizar a chegada dos mesmos em cada unidade escolar.

a- Estabelecer que os alimentos sejam distribuídos nas escolas e, caberá a cada unidade escolar realizar a organização da sua distribuição  aos alunos/pais/responsáveis, de forma que não causem aglomerações.

b- As equipes de entrega das unidades de ensino devem ser formadas de no máximo 03 servidores que deverão estar usando, máscaras e luvas e manter a higienização das mãos de forma contínua. Não Poderão participar destas equipes servidores enquadrados no grupo de riscos.

Art. 3º. Instituir que cada Unidade Escolar deverá fazer o controle rigoroso de entrega e recebimentos dos kits, obedecendo pelos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, mediante os critérios: 1ª Extrema pobreza; 2ª pobreza;

Art. 4º. E toda a distribuição deve ser registrada em documento próprio, confeccionado que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação via e-mail para preenchimento pelas escolas contendo: Timbre do município, nome da escola, local, data, nome do aluno, nome do pai e responsável pelo aluno, RG, CPF, Telefone e Assinatura, nº do NIS, conferindo a identificação na Ficha de Matricula do aluno.

Art. 5º. Regulamentar que serão distribuídos alimentos contidos no estoque das escolas devido à suspensão das aulas do dia 20/03/2020 a 05/04/2020  conforme decreto  1116/2020 e  acrescidos de outros itens que serão adquiridos com o recurso do PNAE do mês de abril.

. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte-MT, 10 de abril 2020.

ELENIR AFONSO DA SILVA

Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Porto Alegre do Norte-MT

Portaria 031/2019