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Decisões da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública

Julgados em 17/04/2020

1º. Procedimento nº. 108865/2020. Interessado (a): DP/MT - Administração Superior. Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG, diário oficial nº. 27.707 de 10/03/2020. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Criminal de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 3º Cargo. Critério ANTIGUIDADE. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores. Análise das Inscrições.

DECISÃO: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrições  dos (as) Defensores (as) Públicos (as): Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, Dr. Anderson Cássio Costa Ourives, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, Dr. Emídio de Almeida Rios, Dr. Estevam Vaz Curvo, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior, Dra. Tania Regina de Matos, para concorrerem à promoção, pelo critério de antiguidade, conforme o Edital nº. 35/2020/DPG, diário oficial nº. 27.707 de 10/03/2020, preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância, atuação perante o atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores - Núcleo Criminal de Segunda Instância - 3ª Defensoria - 3º Cargo. Pelo Presidente foi determinado o cumprimento do artigo 56 da resolução nº. 92/2017, in verbis: Art. 56. “A relação dos inscritos deferidos e indeferidos pelo Conselho Superior será publicada no Diário Oficial, concedendo-se, o prazo de três dias para impugnação”.”

2º. Procedimento nº. 108877/2020. Interessado (a): DP/MT - Administração Superior. Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Criminal de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 4º Cargo. Critério MERECIMENTO. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores.

DECISÃO: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrições dos (as) Defensores(as) Públicos(as): Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, Dr. Anderson Cássio Costa Ourives, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, Dr. Emídio de Almeida Rios, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior e Dra. Tania Regina de Matos, para concorrerem à promoção, pelo critério de merecimento, conforme o Edital nº. 35/2020/DPG, diário oficial nº. 27.707 de 10/03/2020, preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância, Núcleo Criminal, 3ª Defensoria - 4º Cargo,  atuação perante o atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma Reunidas de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores,  condicionado à análise e aplicação das regras afetas ao cômputo da primeira quinta parte da última Lista de Antiguidade publicada até a data da realização da Reunião do Colegiado, em que será deflagrado o julgamento das promoções, conforme artigo 59 da LCE nº. 146/03 c/c alterações da LCE nº. 608/2018,  artigo 61 da Resolução nº. 92/2017, e demais normas que regem a matéria. Pelo Presidente foi determinado o cumprimento do artigo 56 da resolução nº. 92/2017, in verbis: Art. 56. “A relação dos inscritos deferidos e indeferidos pelo Conselho Superior será publicada no Diário Oficial, concedendo-se, o prazo de três dias para impugnação”.”

3º. Procedimento nº. 108861/2020.  Interessado (a): DP/MT - Administração Superior. Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Cível de Segunda Instância. 1ª Defensoria. 3º Cargo. Critério ANTIGUIDADE. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos à Primeira e Terceira Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

DECISÃO: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrição dos (as) Defensores (as) Públicos (as): Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, Dr. Anderson Cássio Costa Ourives, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, Dr. Emídio de Almeida Rios, Dr. Estevam Vaz Curvo, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior  e Dra. Tania Regina de Matos, para promoção, pelo critério de antiguidade, visando o preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância, atuação perante o Núcleo Cível de Segunda Instância, 1ª Defensoria - 3º Cargo, atendimento ao público e acompanhamento processual relativos à Primeira e Terceira Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme o Edital nº. 35/2020/DPG, diário oficial nº. 27.707 de 10 de março de 2020. Pela Presidência, determinou-se o cumprimento do artigo 56 da resolução nº. 92/2017, in verbis: Art. 56. “A relação dos inscritos deferidos e indeferidos pelo Conselho Superior será publicada no Diário Oficial, concedendo-se, o prazo de três dias para impugnação”.”

4º. Procedimento nº. 108830/2020.  Interessado (a): DP/MT - Administração Superior. Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Cível de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 2º Cargo. Critério MERECIMENTO. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

DECISÃO: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrições para o Núcleo Cível de Segunda Instância, 3ª Defensoria - 2º Cargo,  Critério - MERECIMENTO, atuação perante o atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme o Edital nº. 35/2020/DPG, diário oficial nº. 27.707 de 10/03/2020, dos (as) Defensores(as) Públicos(as): Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, Dr. Anderson Cássio Costa Ourives, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, Dr. Edemar Babosa Belém, Dr. Emídio de Almeida Rios, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior, e Dra. Tania Regina de Matos, condicionado à análise e aplicação das regras afetas ao cômputo da primeira quinta parte da última Lista de Antiguidade públicada até a data da realização de Reunião do Colegiado, em que será deflagrado o julgamento das promoções, conforme artigo 59 da LCE nº. 146/03 c/c alterações da LCE nº. 608/2018,  artigo 61 da Resolução nº. 92/2017, e demais normas que regem a matéria. Pelo Presidente foi determinado o cumprimento do artigo 56 da Resolução nº. 92/2017, in verbis: Art. 56. “A relação dos inscritos deferidos e indeferidos pelo Conselho Superior será publicada no Diário Oficial, concedendo-se, o prazo de três dias para impugnação”.”

5º. Procedimento nº. 108850/2020.  Interessado (a): DP/MT - Administração Superior. Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Cível de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 4º Cargo. Critério ANTIGUIDADE. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

DECISÃO: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrição dos(as) Defensores(as) Públicos(as):Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, Dr.  Anderson Cássio Costa Ourives, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, Dr. Emídio de Almeida Rios, Dr. Estevam Vaz Curvo, Dr. Francisco Framarion P. Junior, Dra. Liseane Peres de Oliveira Gomes e Dra. Tania Regina de Matos, para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Cível de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 4º Cargo. Critério ANTIGUIDADE. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Pelo Presidente foi determinado o cumprimento do artigo 56 da Resolução nº. 92/2017, in verbis: “Art. 56. A relação dos inscritos deferidos e indeferidos pelo Conselho Superior será publicada no Diário Oficial, concedendo-se, o prazo de três dias para impugnação.”

6º. Processo nº. 58200/2020.Interessados: Comissão criada a partir do julgamento dos autos nº. Processo nº. 579325/2019: Dra. Gisele Chimatti Berna, Dr. José Edir de Arruda Martins, Dr. João Paulo Carvalho Dias, e Cristiano Nogueira Peres. Assunto: Proposta criada por Comissão que visa a regulamentação e criação do núcleo de atendimento ao interior do âmbito defensorial.

DECISÃO: “O Conselho Superior, assentiu com as alterações apontadas pelo Conselheiro, Dr. Érico Ricardo da Silveira, autorizando-o, a encaminhar para a publicação uma nova minuta corrigida, após a devida aprovação da redação pelos Membros do Colegiado. Registrou-se, pelos Conselheiros, a aprovação de idêntica composição de uma nova Comissão:  Dra. Gisele Chimatti Berna, Dr. José Edir de Arruda Martins, Dr. João Paulo Carvalho Dias, e Dr. Cristiano Nogueira Peres, visando a análise e apresentação de um novo organograma contendo as vagas remanescentes.”

7º. Processo: nº. 4128/2020 - Coplan. Interessado: Secretaria do Conselho Superior. Assunto: Questão Prejudicial pendente de apreciação Colegiada afeta aos Processos Administrativos Disciplinares nº. 01/2018 e nº. 02/2016.

DECISÃO: “Por maioria, o Conselho Superior, autorizou o julgamento de Processos Administrativos Disciplinares, perante Sessões Colegiadas realizadas em plataforma virtual, acrescido ao imprescindível suporte da Secretaria do Conselho Superior e Equipe Técnica de Tecnologia da Informação, no tocante ao acesso das ferramentas utilizadas para participação das partes, com divergência apontada pela Conselheira, Dra. Fernanda Maria Cícero, que entende pertinente que as partes  consintam ou solicitem, ante aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, o retorno das reuniões de forma presencial, para o  julgamento de processos dessa natureza em que figurem como partes/interessados. Com base na deliberação, o Colegiado determinou à Secretaria do Conselho Superior, que proceda a distribuição dos processos administrativos disciplinares nº. 01/2018 e nº. 02/2016, ao mesmo relator original, Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini, inserindo-os para julgamento em próxima reunião.”

Cuiabá, 22 de abril de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)