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PORTARIA Nº 0445/2020/DPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Defensora Pública Odila de Fátima do Santos, por meio do qual solicitou o direito de abono permanência, nos termos do art.40 § 19 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o parecer nº084/2020 do Analista Advogado Evaldo Duarte de Barros Sobrinho;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº1909/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER abono de permanência a Defensora Pública Odila de Fatima do Santos, matrícula 100185, nos termos do art.40, § 19 da Constituição Federal.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 30 de junho de 2018, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 20 de abril de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)