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PORTARIA Nº 448/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora Pública Kelly Veras Lemos Miyamoto, onde solicita 180(cento e oitenta) dias de licença maternidade;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 4138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Servidora Pública Kelly Veras Lemos Miyamoto, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a partir do dia 01 de abril de 2020, nos termos do art. 235 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (nova redação dada pela Lei Complementar n°330, de 10 de setembro de 2008).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01.04.2020.

Cuiabá/MT, 20 de abril de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)