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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 039/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 53297/2019 - ANDREZZA CASTILHO PAIVA VILAS BOAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 896/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00320/17-4; NIT: 1264122140-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94505, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            06 meses e 02 dias, no período de 01/06 a 02/12/1997, prestado a M. Salete da Silva & CIA LTDA - ME, na função de Escriturária.

b)            01 ano e 08 meses, no período de 01/09/1999 a 30/04/2001, prestado a Centro América Parabrisas e Acessórios LTDA - ME, na função de Secretária.

Obs. Não analisado o período de 01/05 a 05/06/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 06/06 a 11/07/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 116965/2020 - ANTÔNIO DE MORAES CHAGAS - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1082/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento em 29/10/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº. 09021030.1.00164/19-8; NIT: 1700324845-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 24992, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1)            07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 meses e 01 dia, no período de 01/01 a 01/04/1985, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI;

b)            04 meses, no período de 01/10/1985 a 31/01/1986, período contribuição CNIS 5.

2)            01 mês e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/01 a 12/02/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos a partir de 13/02/1987, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e o período de 03/11/1985 a 31/12/1986, uma vez se encontrar descontado pela própria certidão, fls. 10/11.

03) Processo nº. 205803/2019 - DANIELLY CRISTINA D’AVILA BARROS DIAS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 873/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00122/17-8; NIT: 1286245440-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 139920, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 06 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 mês e 27 dias, no período de 02/04 a 28/05/2001, prestado a Serrana Empreendimentos e Participações LTDA;

b)            05 meses e 22 dias, no período de 01/06 a 22/11/2002, prestado a CACTUS - Locação de Mão - de - Obra LTDA - ME;

c)            01 mês, no período de 01 a 31/12/2005, prestado a TREVIZZANO Locação de Mão - de Obra LTDA;

d)            02 anos, 09 meses e 23 dias, no período de 25/09/2008 a 17/07/2011, prestado a TRANSAMÉRICA Construções e Serviços LTDA.

2)            01 ano e 01 dia, no período de 30/08/2007 a 31/08/2008, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - MT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 18/07 a 06/08/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 180504/2019 - FÁBIA CHRISTINE CORBELINO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 898/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00133/18-8; NIT: 1294317840-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 127476, nos seguintes termos:

Averbem-se:  02 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            08 meses e 03 dias, no período de 26/06/2002 a 28/02/2003, prestado ao Frigorífico Sol Nascente LTDA, na função de Secretária.

b)            01 ano, 02 meses e 08 dias, no período de 08/07/2003 a 15/09/2004, prestado a FITPEL Comércio & Representações LTDA, na função de Digitadora.

c)            02 meses e 13 dias, nos períodos de: 18/07 a 16/08/2005, 17/08 a 15/09/2005 e 16 a 30/09/2005, prestado a TPA Recursos Humanos LTDA, na função de Promotor de Vendas.

d)            03 meses, no período de 01/10 a 30/12/2005, prestado a YES Serviços e Monitoramento LTDA, na função de Promotor Cartões.

Obs. Não analisado o período 01 a 17/03/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 232988/2019 - GONÇALO JUAREZ DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 895/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000042/2019 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 07/02/2019 e a Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 17/04/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 141328, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 08 meses e 22 dias, nos seguintes termos.

1)            01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/02/1993 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Inspetor de Tributos II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            12 anos, 09 meses e 22 dias, discriminados em dias, totalizando 4.672 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 16/10/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Inspetor de Tributos II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 352932/2019 - JOSÉ SALVADOR GOMES DE CAMPOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 871/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 47-SECT/DIV PES/2º B Fron emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 30/07/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 103728, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos e 08 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, Posto/Graduação: Cabo, no período de 05/02/1990 a 04/02/1998 (já incluído 02 anos e 08 meses, de acordo com o inciso VI, do artigo 137, da Lei nº 6880, de 09 de dezembro de 1980, a partir da vigência da Lei nº. 5.774, de 23 de dezembro de 1971, complementada pela Lei nº 7.698, de 20 de dezembro de 1988), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 165921/2014 - LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 900/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00131/09-6; NIT: 1279453340-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 106823, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/04/2000 a 25/04/2001, prestado à Gazeta Publicidade e Negócios LTDA - EPP, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 12/10/2001 a 03/04/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 09/07/2007 a 01/04/2009 e 14/04/2009 a 19/03/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 186857/2019 - LEONICE FAUSTINA MOREIRA DE QUIEROZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 899/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/08/2006 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00044/06-1; NIT: 1220904412-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85921, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 04 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 anos, 01 mês e 27 dias, no período de 18/02/1985 a 14/04/1989, prestado a Sadia S/A.

b)            07 anos e 03 meses, no período de 01/02/1991 a 30/04/1998, prestado ao Condomínio da Casa da Indústria do Estado de Mato Grosso.

Obs. Omitido o período de 01/05/2003 a 31/01/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 167297/2019 - MARIA APARECIDA DE MOURA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 903/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00190/18-1; NIT: 1254370995-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 95348, vinculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 10 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/10/1994 a 30/06/1999 e 01/08/1999 a 03/09/2001, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade, na função de Auxiliar Enfermagem, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/07/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 188490/2019 - MARIA LURDES DOS SANTOS TECH - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 902/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00117/18-1; NIT: 1259644240-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241848, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 meses e 19 dias, no período de 01/12/1985 a 19/04/1986, prestado a Industrial M. G LTDA, na função de Auxiliar Serviços Diversos.

b)            01 ano, 10 meses e 17 dias, no período de 01/04/1996 a 17/02/1998, prestado a Plantão Administradora de Serviços LTDA, na função de Serviços Gerais.

c)            01 ano e 05 meses, no período de 01/07/2003 a 30/11/2004, prestado a Tapajós Serviços Especializados LTDA, na função de Auxiliar de Limpeza.

d)            01 ano, 02 meses e 19 dias, no período de 05/11/2007 a 23/01/2009, prestado a Sadia S/A, na função de Ajudante de Rouparia.

Obs. Não analisado o período de 01/12/2004 a 01/01/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 148532/2019 - MARIANI VITÓRIA RIBEIRO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 905/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/04/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00201/17-5; NIT: 1703254921-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 91819, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 26/06/1987 a 02/03/1989, prestado à Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - EMBRAPA, na função de Auxiliar Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 anos, 03 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            09 meses, no período de 01/08/1989 a 30/04/1990, prestado a Futurista Artes Gráficas LTDA - ME, na função de Auxiliar de Composição;

b)            03 anos, 06 meses e 09 dias, no período de 01/08/1991 a 09/02/1995, prestado ao Grupo de Trabalho Missionário Evangélico, na função de Secretária.

12) Processo nº. 170137/2019 - MÔNICA CARVALHO ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 897/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00022/19-9; NIT: 1198075815-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233126, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses, no período de 01/09 a 30/11/2006, como contribuinte individual.

b)            01 ano e 06 meses, no período de 01/02/2007 a 31/07/2008, prestado a C R BIANCHI, na função de Auxiliar de Caixa.

c)            01 ano, 01 mês e 21 dias, nos períodos de: 01/04 a 11/08/2009 e 01/06/2010 a 10/03/2011, prestado a Lima & Colarino LTDA, na função de Caixa.

13) Processo nº. 96763/2019 - ROGÉRIO BORTOLOTI DELGADO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 867/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 011/2019 - SECT expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 28/01/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/02/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00020/14-5;  NIT: 1263804340-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95695, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1)            08 meses e 24 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 07/03 a 30/11/1994, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            02 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            07 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/08/1997, prestado a RUPOLO & RUPOLO LTDA - ME;

b)            02 meses e 01 dia, no período de 25/09 a 25/11/1997, prestado a AUTOVAG Veículos LTDA - ME;

c)            01 ano, 04 meses e 26 dias, nos períodos de: 07/02 a 30/11/1999 e 01/01 a 02/08/2000, prestado a Triunfante Mato - Grossense Alimentos LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/12/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

14) Processo nº. 175971/2019 - ROSÂNGELA USHIZIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 904/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/10/2019 sob o Protocolo nº 12001040.1.00159/19-6; NIT: 1241634562-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 123910, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 09 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 anos, 06 meses e 04 dias, nos períodos de: 13/01 a 30/03/1994 e 18/19/1995 a 03/01/2000, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

b)            05 anos, 03 meses e 07 dias, no período de 04/01/2000 a 10/04/2005, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 11/04/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

15) Processo nº. 61907/2019 - MARIA HELENA DO AMARAL BIUDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 135/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de novembro de 2019,, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, os subitens 1 e 2, alíneas e observações do item 02 da Portaria nº. 135/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de novembro de 2019, em nome da servidora MARIA HELENA DO AMARAL BIUDES, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 228236, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 17 anos, 10 meses e 07 dias, de acordo com a CTC/INSS, retro mencionada.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de Abril de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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