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ATO N. 6.330/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado tendo em vista o que consta do Processo nº. 570094/2014, da Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato n. 1.691/2015, publicado no Diário Oficial de 17.03.2015, por ter saído incorreto, bem como retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 23.146/2014, de 13.10.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente Aposentadoria Voluntária, do Sr. IRTE ABRAO DE OLIVEIRA, titular do RG nº 106010/SSP/MT, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de Abril de 2020.