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PORTARIA Nº 204/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Disciplinares e congêneres em trâmite na Unidade Setorial de Correição da Secretaria de Estado de Educação, bem como o regime de teletrabalho dos servidores lotados no setor.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais com que lhe confere o inciso II do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 422 de 23 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 417, de 20 de março de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão de prazos em Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 16/2020/CGE-MT, onde ficam suspensos por 30 dias os prazos processuais da Corregedoria Geral (procedimentos administrativos em desfavor de agentes públicos e pessoas jurídicas) e os demais atinentes às atividades da CGE-MT, conforme estabelecido no Decreto nº 417, de 20 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho (home office) aos servidores lotados na Unidade Setorial de Correição, com fundamento no Decreto nº 416 de 20/03/2020, alterado pelo Decreto nº 422 de 23 de março de 2020, a partir de 24 de março de 2020 até a permanência da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com observância às normas de Teletrabalho adotadas pela SEDUC.

§ 1º O servidor deverá estar acessível durante toda a sua jornada de teletrabalho, manter telefone e outros meios de comunicação atualizados e ativos, submeter-se ao acompanhamento para apresentação do cumprimento das metas de desempenho pactuadas no Termo de Regime de Teletrabalho adotado pela SEDUC, devidamente acompanhadas pela chefia imediata.

§ 2º O servidor poderá ser convocado pelo Gabinete da Secretária de Estado de Educação ou pela chefia imediata a comparecer na SEDUC para alguma atividade de urgência.

Art. 2º Ficam suspensos por 30 dias os prazos processuais da Unidade Setorial de Correição (procedimentos administrativos em desfavor de agentes públicos e pessoas jurídicas) e os demais atinentes às atividades correcionais do setor, conforme estabelecido no Decreto nº 417, de 20 de março de 2020.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá MT,  07  de  abril  de  2020.