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PORTARIA Nº 012/2020/JUCEMAT, de 03 de abril de 2020

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 417, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 432, de 31 de março de 2020, que consolidou as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a abstenção de emissão de decisões singulares de indeferimento nos processos administrativos de registro a que se refere a Lei Federal nº 8.934/94 em razão de perda de prazo.

Art. 2º Esta medida deverá ser adotada enquanto viger as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso.

Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2020.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente