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PORTARIA Nº 122/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 023/2020/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 30 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência DEZEMBRO/2019, para os municípios de Barra do Garças, Lucas do Rio Verde e Várzea Grande  que apresentaram documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.165.747,36 (hum milhão cento e sessenta e cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2020.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

VÁRZEA GRANDE

HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE VÁRZEA GRANDE

R$ 365.688,96

BAIXADA CUIABANA TOTAL

R$ 365.688,96

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

HOSPITAL MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK

R$ 201.958,40

GARÇAS ARAGUAIA TOTAL

R$ 201.958,40

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

FUNDAÇÃO LUVERDENSE DE SAÚDE DE LUCAS DO RIO VERDE

R$ 598.100,00

TELES PIRES TOTAL

R$ 598.100,00

TOTAL GERAL

R$ 1.165.747,36