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PORTARIA Nº 112/2020/GBSES

Institui a Relação Estadual de Medicamentos - RESME, aplicação web, na Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e,

Considerando que, medicamentos essenciais, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, são aqueles com potencial para combater grande parte dos problemas de saúde da população e devem estar disponíveis nas quantidades adequadas, de forma ininterrupta e serem selecionados considerando os critérios de custo-efetividade, evidência de eficácia e segurança e relevância na saúde pública.

Considerando que listas de medicamentos essenciais, construídas e atualizadas com base em evidências científicas, podem contribuir com a melhoria da qualidade da atenção à saúde; com a eficiência na gestão dos medicamentos e prescrições médicas qualificadas.

Considerando a Lei nº 7.968, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos e dá outras providências.

Considerando a Política Nacional de Medicamentos, estabelecida pela Portaria GMS nº 3916/1998 e que traz como diretriz a adoção de listas de medicamentos essenciais, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME.

Considerando a Resolução Nº 338, de 06 de maio de 2004 que institui a Política Nacional de Assistência Farmacêutica que por sua vez aponta a utilização da RENAME como instrumento racionalizador das ações no âmbito da Assistência Farmacêutica.

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando o Art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) como a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

Considerando a RENAME 2020 e suas atualizações subsequentes.

Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 02 e nº 06, ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 que regulamentam o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Considerando o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) financiado pelos três entes federados que visa promover acesso a população a medicamentos e insumos para combater doenças/agravos no âmbito da Atenção Primária.

Considerando o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) financiado pelo Ministério da Saúde e composto por uma série de medicamentos empregados no tratamento de doenças com perfil endêmico que apresentam considerável expressão socioeconômica e cujo tratamento de seus portadores configura uma estratégia de controle.

Considerando a CIB nº50/2018 que dispõe sobre a repactuação dos medicamentos para Infecções Sexualmente Transmissíveis e Infecções Oportunistas para pessoas vivendo com HIV/Aids e Hepatites Virais no Estado de Mato Grosso.

Considerando a lista complementar especializada de Mato Grosso composta por medicamentos e insumos não contemplados na RENAME cuja responsabilidade de seleção, financiamento e aquisição das tecnologias são do estado de Mato Grosso.

Considerando a importância de organizar, qualificar, dar transparência e manter atualizada a lista oficial do SUS em Mato Grosso para profissionais da saúde e cidadãos.

Considerando a necessidade de disponibilizar de forma on-line e rápida a consulta aos medicamentos oficialmente selecionados pelo SUS.

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir a RESME, aplicação web, no estado de Mato Grosso.

Parágrafo primeiro. A aplicação web RESME foi desenvolvida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) através do trabalho conjunto da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica com o intuito de agilizar e dar transparência as consultas de medicamentos e insumos que fazem parte das listas oficiais do SUS.

Parágrafo segundo. A Relação Estadual de Medicamentos de Mato Grosso - RESME-MT materializa a seleção do elenco dos medicamentos e insumos que satisfazem as necessidades prioritárias de cuidados de saúde da população de Mato Grosso nas diversas linhas do cuidado. Assim, a aplicação web RESME contempla todos os medicamentos da RENAME, bem como aqueles da lista complementar de Mato Grosso.

Parágrafo terceiro. A aplicação web  RESME estratifica os medicamentos das listas oficiais do SUS através dos seguintes grupos: componente básico de assistência farmacêutica - CBAF; componente especializado de assistência farmacêutica - CEAF; componente estratégico de assistência farmacêutica - CESAF; lista complementar especializada de Mato Grosso; lista complementar estratégica de Mato Grosso; elenco hospitalar nacional.

Parágrafo quarto. A aplicação web RESME traz as seguintes informações: (1) lista os medicamentos ofertados pelo SUS; (2) relaciona o medicamento ao grupo e subgrupo (quando aplicado) de assistência farmacêutica da qual faz parte; (3) indica para quais CIDs os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estão disponíveis; (4) informa o ente federado responsável pelo financiamento e aquisição dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; (5) mostra a lista de medicamentos e outras tecnologias em saúde que são ofertados somente pelo Sistema Público de Saúde de Mato Grosso; (6) exibe as últimas incorporações de medicamentos e insumos realizadas em âmbito nacional e estadual; (7) relaciona os medicamentos e insumos a seus respectivos códigos de Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC); (7) permite consulta de medicamentos disponíveis para algumas doenças e agravos; (8) propicia consulta a breves informações referentes a cada grupo de medicamento conforme parágrafo terceiro.

Art. 2º - A aplicação web RESME atualiza e substitui a RESME 2015 instituída pela Portaria Nº 140/2015/GBSES, bem como as versões subsequentes no formato de arquivo PDF, inclusive a versão mais recente de 2020.

Art. 3º- A aplicação web RESME está disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso podendo ser acessada sem necessidade de senha (área pública) por meio do link: http://appweb3.saude.mt.gov.br/CPFT2/Relacao.aspx

Art. 4º - A RESME está sob gestão da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2020.