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PORTARIA Nº 158/2023/MTI

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 107/2023/MTI, conforme consta nos processos de teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho aos Empregados Públicos, admitidos nesta empresa pública, conforme tabela abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MAT.

CARGO

ADM.

EFEITOS

PROC.

01

Bruno Augusto Alves

8758433

Analista de T.I

01/12/2014

09/08/2023

MTI-PRO-2023/01471

02

Carlos Alberto Foltran

8757356

Analista de T.I

15/07/2013

10/08/2023

MTI-PRO-2023/01744

03

Elder Fabricio Brilhalva Sousa

8757500

Analista de T.I

15/07/2013

08/08/2023

MTI-PRO-2023/01759

04

Fabiana de Oliveira Pereira de Mello

8758050

Analista de T.I

02/09/2013

09/08/2023

MTI-PRO-2023/01773

05

João Martins de Carvalho

8757410

Analista de T.I

15/07/2013

10/08/2023

MTI-PRO-2023/01858

06

Jorge Guedes Alcoforado Neto

8758000

Analista de T.I

16/08/2013

08/08/2023

MTI-PRO-2023/01756

07

Ricardo Martins dos Santos

8757496

Analista de T.I

15/07/2013

08/08/2023

MTI-PRO-2023/01728

08

Silvio Krynski Junior

8757798

Analista de T.I

15/07/2013

08/08/2023

MTI-PRO-2023/01757

09

Vicente Dias Filho

8723192

Analista de T.I

10/06/1992

09/08/2023

MTI-PRO-2023/01814

10

Weber Marcelo Guirra de Souza

8753032

Analista de T.I

20/12/2000

09/08/2023

MTI-PRO-2023/01743

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir da data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI