Aguarde por favor...

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01/2023/SES/SESP/SMS-CUIABÁ

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (SES-MT), inscrita no CNPJ nº 04.441.389/0001-61, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, quadra 12, lote 12, Bloco 05, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.049-902, representada pelo seu Secretário GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0065587-2 SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO (SESP-MT), com sede administrativa na avenida Transversal (Júlio Domingos de Campos), Bloco B, Anexo II, Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, CEP 78015-285, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-64, neste ato representada pelo seu Secretário CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI, brasileiro, casado, servidor público (Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso), portador do RG nº 879.406 (PM/MT) e do CPF nº 695.596.601-44; e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ (SMS), sob Intervenção Estadual, inscrita no CNPJ nº 12.063.872/0001-88, com sede na Rua General Aníbal da Mata, nº 139, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP 78043-268, representada pela Interventora DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, casada, portadora do RG nº 13529820 e do CPF 704.705.531-20, celebram este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade a pactuação das atribuições de cada ente público cooperante para garantir o acesso integral à saúde (Sistema Único de Saúde - SUS) das pessoas privadas de liberdade no Sistema Prisional de Cuiabá/MT, especificamente na Penitenciária Central do Estado (PCE) e no Presídio Ana Maria do Couto May (Presídio Feminino).

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Para assegurar o cumprimento dos objetivos previstos neste Termo de Cooperação, compete especificamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT):

a) Cofinanciar as equipes de atenção primária prisionais credenciadas e implantadas pelo município do Cuiabá, em conformidade com Portaria n° 136/2020/GBSES de 29 de abril de 2020, que define a estruturação do Cofinanciamento Estadual dos municípios que aderirem a PNAISP no âmbito do Estado de Mato Grosso;

b) Ofertar capacitação e educação permanente aos trabalhadores da saúde para a gestão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações nas unidades prisionais sediadas em Cuiabá (PCE e Presídio Feminino);

c) Promover as articulações intersetoriais e interinstitucionais necessárias à implementação das diretrizes da PNAISP;

d) Fortalecer a participação e o controle social no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e ações desenvolvidas nas Unidades Prisionais sediadas em Cuiabá;

e) Disponibilizar, quando necessário, apoio diagnostico através de serviços existentes sob gestão estadual, que poderão ser ofertados aos privados de liberdade das Unidades Prisionais sediadas em Cuiabá;

f) Ofertar, conforme programação e disponibilidade, teleconsultas e teleinterconsultas especializadas, através do serviço de saúde digital;

g) Providenciar o deslocamento através do SAMU, nos casos de urgência e emergência, para os serviços de referência, conforme fluxo estabelecido pela Regulação de Urgência e

Emergência;

h) Disponibilizar componentes básicos da assistência farmacêutica para as eAPP conforme resolução CIB nº 131, de 27 de abril de 2021;

i) Disponibilizar cofinanciamento estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Resolução CIB/MT Nº 34 de 10 de fevereiro de 2022.

j) Monitorar e avaliar de forma contínua os indicadores específicos e os sistemas de informação da saúde, com dados produzidos no sistema local de saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Para assegurar o cumprimento dos objetivos previstos neste Termo, compete especificamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT):

a)   Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde para a população privada de liberdade nas unidades prisionais de Cuiabá (PCE e Presídio Feminino), mediante o emprego dos profissionais de saúde que já atuam no sistema prisional, cuja atuação deverá ser complementar à das equipes credenciadas pela SMS;

b)   Criar estratégias de humanização que atendam aos determinantes da saúde na construção e na adequação dos espaços das unidades prisionais;

c)   Garantir espaços adequados: consultório médico, odontológico e de enfermagem nas unidades prisionais, a fim de viabilizar a implantação e implementação do PNAISP e a salubridade dos ambientes onde estão as pessoas privadas de liberdade;

d)   Adaptar as unidades prisionais para atender as pessoas com deficiência, idosas e com doenças crônicas;

e)   Garantir apoio técnico e financeiro para a aquisição de equipamentos e a adequação do espaço físico para implantação dos serviços de saúde no sistema prisional, seguindo as normas, regulamentos e recomendações do SUS e do CNPCP, inclusive para imunização vacinal;

f)    Atualizar e compartilhar dados e informações sobre a população privada de liberdade, bem como sobre as necessidades de itens, equipamentos, insumos e demais necessidades, em quantidade, qualidade, gênero e especificações, com a Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá;

g)   Garantir o acesso a segurança e a conduta ética das equipes de saúde nos serviços de saúde do sistema prisional;

h)   Apoiar intersetorialmente a realização das ações de saúde desenvolvidas pelas equipes de saúde no sistema prisional;

i)    Participar do planejamento e da realização das ações de capacitação de profissionais que atuam no sistema prisional;

j)    Viabilizar o acesso de profissionais e agentes públicos responsáveis pela realização de auditorias, pesquisas e outras formas de verificação às unidades prisionais, bem como aos ambientes de saúde prisional, especialmente os que tratam do PNAISP;

k)   Garantir a solicitação da demanda dos medicamentos da REMUME e dos insumos básicos, conforme a tipologia e natureza do serviço de Atenção Primária à Saúde, à SMS de Cuiabá, em tempo hábil e de modo a assegurar controle de estoque, prazos de validade, organização e dispensação de qualidade aos usuários do sistema prisional;

l)    Garantir a solicitação da demanda por componentes especializados da assistência farmacêutica e dos insumos, em tempo hábil e de modo a assegurar controle de estoque, prazos de validade, organização e dispensação de qualidade aos usuários do sistema prisional, desde que façam parte da programação, fluxos e protocolos estabelecidos na SES;

m)  Providenciar a infraestrutura necessária ao desempenho dos serviços de saúde, além de equipamentos para tanto, com a respectiva manutenção regular;

n)   Garantir o cumprimento do Módulo Ill, do POP - Geral - Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, Item 3.6 - Procedimentos de escolta de recuperando para Hospital, Sub Itens 3.6.1; 3.6.2; 3.6.3 e 3.6.4, mediante o transporte dos enfermos que não estejam sob situação de urgência e emergência, bem como daqueles sob a responsabilidade do SAMU;

o)   Providenciar a escolta de apoio dos enfermos que estejam sob situação de urgência ou emergência, cujo transporte seja de responsabilidade do SAMU;

p)   Efetuar, com a continuidade que é necessária, a retirada do lixo hospitalar, observando as normas aplicáveis e as cautelas devidas;

q)   Garantir a segurança dos profissionais de saúde que atuarão no Sistema Penitenciário.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Para assegurar o cumprimento dos objetivos previstos neste Termo, compete especificamente à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS):

a)  Disponibilizar recursos humanos necessários à prestação dos serviços nas unidades prisionais do município de Cuiabá, mediante o credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) necessárias para a implementação do objeto deste termo de cooperação, perante o Ministério da Saúde (MS), inclusive para atendimento de saúde bucal, alocando os profissionais em conjunto com aqueles pertencentes à SESP-MT e que já atuam na atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade, conforme a Portaria GM/MS nº 2.298, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre as normas para operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);

b)  Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das pessoas privadas de liberdade, no sistema de informação da Atenção Básica vigente;

c) Implantar e implementar protocolos de acesso e acolhimento como instrumento de detecção precoce e seguimento de agravos, viabilizando a resolutividade no acompanhamento dos agravos diagnosticados;

d) Realizar a aquisição dos medicamentos contidos na REMUME e dos insumos básicos, conforme a tipologia e natureza do serviço de Atenção Primária à Saúde, inclusive de odontologia;

e) Disponibilizar medicamentos ofertados pelos programas ministeriais em relação à tuberculose e hanseníase;

f) Realizar a imunização das pessoas privadas de liberdade no âmbito do município de Cuiabá, utilizando normas e rotinas de vacinação e demais mecanismos necessários;

g) Enquanto não implantadas as consultas médicas especializadas via sistema de telemedicina, pela SES-MT, efetivar tais serviços, em conjunto com o Estado, pelos sistemas de regulação de saúde municipal (SISREG III) e estadual, conforme o caso;

h) Realizar os exames especializados, conforme pactuações estabelecidas, observando-se os sistemas de regulação de saúde municipal (SISREG III) e estadual;

i)  Ofertar atendimento à População os Privada de Liberdade (PPL) em situação de urgência e emergência (quando necessário), via Unidades de Pronto-Atendimento (UPAS) e Hospital Municipal de Cuiabá (HMC);

j) Monitorar e avaliar de forma contínua os indicadores específicos e os sistemas de informação da saúde, com dados produzidos no sistema local de saúde.

CLÁUSULA QUINTA - MONITORAMENTO DAS AÇÕES

O monitoramento e a avaliação da implementação/execução deste Termo de Cooperação, dos serviços, das equipes e das ações de saúde serão realizados pela SMS, SES e SESP, considerando as informações e documentos constantes nos sistemas de informação da atenção à saúde.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica terá duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo este ser alterado, prorrogado ou rescindido, por interesse posterior comum dos pactuantes, caso em que poderão ser formalizados aditivos ao presente Termo.

CLAÚSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

A Secretaria de Estado de Saúde providenciará, como condição de eficácia deste instrumento, sua publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - PRIMEIRA - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida resultante da execução deste Termo de Cooperação Técnica.

E por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO

PLANO DE AÇÃO - SISTEMA PRISIONAL CUIABÁ

PROBLEMA

AÇÕES

AÇÕES MAIS ESPECÍFICAS

ENTIDADE RESPONÁVEL

PRAZO

Déficit de profissionais de saúde para compor as equipes mínimas de Atenção Primária Prisional e necessidade de espaço físico adequado para atendimento

Manter os profissionais existentes nas Unidades prisionais de Cuiabá (PCE e Presídio Feminino) e garantir a infraestrutura para o atendimento.

Manter os servidores atuando nas unidades prisionais de Cuiabá

SESP

 Imediato

Manter o espaço físico para a atuação da equipe de Saúde dentro das unidades prisionais

SESP

 Imediato

Manter equipamentos de saúde e mobiliário das equipes nas unidades prisionais

SESP

 Imediato

Efetivar o credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) no município de Cuiabá nas unidades prisionais: Penitenciária Central do Estado e Presídio Feminino

A SMS solicitará o credenciamento e as demais entidades apoiarão o município na escolha do tipo de equipe que melhor atenda às necessidades Penitenciária Feminina - Equipe Essencial ou Ampliada 20 h com adicional de Saúde bucal;

Penitenciária Central do Estado - Equipe Essencial ou Ampliada 30 h com adicional de Saúde Bucal e Equipe Complementar Psicossocial 20 ou 30 h.

SMS/SES/SESP

 30 dias

Disponibilizar profissionais de saúde para completar a equipe existente nas unidades prisionais

SMS CUIABÁ

Até 15/09/23

Criar INE no CNES

SMS CUIABÁ

Mediante a homologação das eAPP

Solicitar credenciamento de equipes ao Ministério da Saúde via SAIPS

SMS CUIABÁ

Imediato

Acompanhar publicação de portaria de credenciamento e posteriormente homologação

SES

Até Novembro/23

Apoiar o município na inserção dos profissionais das equipes no CNES, fornecendo a relação dos profissionais existentes

SESP

Até 31/08/23

Efetivar repasses do cofinanciamento estadual da PNAISP para o município de Cuiabá

SES

Assim que o MS realizar repasse

Manter equipe credenciada no município

Implantar o e-SUS nas unidades prisionais e informar os atendimentos aos PPL no e-SUS, a fim de garantir os recursos federais e contribuir para indicadores de desempenho do município

SMS CUIABÁ

Imediatamente após a homologação das eAPP

Capacitar os profissionais das unidades prisionais para utilização/manuseio do e-SUS

SES/SMS- CUIABÁ

 Após a implantação do e-SUS

Dificuldade de acesso das PPL a exames e consultas especializadas

Estabelecer um fluxo entre as unidades prisionais e unidades de apoio diagnóstico do município, exames especializados, UPAS, atendimento de saúde mental, entre outros

Identificar unidades de saúde que poderão atender a PPL em casos de urgências, exames de rotina e especialidades

SES/SMS CUIABÁ

Em 30 dias

Criar protocolo de atendimento

SES/SESP/ SMS CUIABÁ

90 dias

Capacitar os profissionais das unidades de saúde para o atendimento, fortalecendo a comunicação entre unidade prisional e unidade de saúde

SES/SESP/ SMS CUIABÁ

 60 dias

Realizar agendamento para o atendimento

Equipe Unidade Prisional/SMS CUIABÁ

 Assim que as equipes estiverem habilitadas.

Realizar deslocamento para atendimento nas unidades de saúde nos serviços rotineiros e escolta. Acionar o SAMU em casos de urgência ou emergência

SESP

 Imediato

Estruturar o acesso a especialistas à distância por meio de teleconsulta e/ou teleinterconsulta, começando pela Unidade prisional feminina

SES/SESP

Até 31/09/23

Acesso ao sistema de regulação

Sistema de Regulação/SES/ SMS CUIABÁ MS Cuiabá

Até 31/09/23

Medicamentos insuficientes para as unidades prisionais

Disponibilizar medicamentos para as unidades prisionais

Realizar a aquisição dos medicamentos contidos na REMUME e dos insumos básicos, conforme a tipologia e natureza do serviço de Atenção Primária à Saúde.

SMS

 Assim que as equipes tiverem habilitadas.

Distribuir a medicação do componente básico da assistência farmacêutica para as unidades prisionais

SESP

 Imediato

Apoiar no envio de medicações para as unidades prisionais do município, incluindo medicamentos psicotrópicos

SMS Cuiabá

Imediato. Conforme a REMUME.

Déficit de capacitação

Qualificar profissionais nos agravos hanseníase, tuberculose, notificações e atualizações da atenção primária à saúde

Ofertar capacitação para tratamento das doenças tuberculose e hanseníase

SES/SESP/ SMS CUIABÁ

 Outubro/23

Estimular a participação dos profissionais de saúde das equipes de atenção primária prisionais nas capacitações pertinentes a área

SESP/SAAP/CSP

 Outubro/23

Insumos e odontologia

Implantar os serviços de odontologia

Garantir na eAPP profissionais de odontologia e a aquisição de materiais e insumos odontológicos básicos para garantir a adequada assistência

SMS CUIABÁ/

SESP

 Imediatamente. Conforme a  composição das eAPP.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso

(Original Assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

(Original Assinado)