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PORTARIA Nº. 009/2020/FAPEMAT

Dispõe sobre os procedimentos de envio de termo de concessão de bolsas e projetos de pesquisa ou inovação em função das medidas de prevenção e contenção de contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e dá outras providências.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se instrumentalizar as diretrizes previstas no Decreto Estadual nº 413, de 18 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - O envio dos termos de concessão de bolsas e projetos de pesquisa ou inovação se darão exclusivamente on-line, não sendo necessário o envio de qualquer documentação física para FAPEMAT.

Art. 2º - É de responsabilidade do(a) bolsista(a) ou coordenado(a) do projeto o envio do termo de concessão devidamente assinado. No caso bolsas os termos devem ser enviados para o e-mail: bolsas@fapemat.mt.gov.br. Os termos de pesquisa para o e-mail: cpesquisa@fapemat.mt.gov.br e os projetos de inovação para o e-mail: inovacao@fapemat.mt.gov.br.

Art. 3º - Todos os termos de concessão devem ficar sob a guarda e responsabilidade do(a) bolsista ou coordenado(a) do projeto e enviadas fisicamente para a FAPEMAT após o fim da emergência em saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2020.

Adriano Aparecido Silva

Presidente

(Original assinada)