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D.O. nº27721 de 30/03/2020

PORTARIA Nº 010 2020 Procedimentos para análise e prestação de contas

PORTARIA Nº. 010/2020/FAPEMAT

Dispõe sobre os procedimentos de análise de prestação de contas financeira parcial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e dá outras providências.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se desburocratizar os investimentos em Ciência, Tecnologia e inovação prevista no Novo Marco Legal de Ciência tecnologia e Inovação,  Lei no 13.243 de 11 de janeiro de 2016, Decreto presidencial no 9.283 de 7 de fevereiro de 2018 e a Lei complementar no 650 de 20 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Após a análise da prestação de contas financeira parcial dos projetos financiados, o setor de prestação de contas da FAPEMAT emitirá um parecer com um dos seguintes posicionamentos.

a)     Aprovar: quando todos os gastos realizados estão em consonância com o plano de trabalho aprovado e as normas da FAPEMAT para a utilização dos recursos.

b)     Reprovar: no caso de omissão no dever de prestar contas; gastos fora do prazo legal; não previstos no projeto aprovado; que não obedeceram as normas de utilização de recursos da FAPEMAT, que tenham gerado danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Art. 2º - O parecer do setor de prestação de contas da FAPEMAT será enviado, via e-mail, para o(a) coordenador(a) do projeto para o seu conhecimento.

Art. 3º - Se o parecer do setor de prestação de contas da FAPEMAT for pela reprovação do relatório parcial, o pesquisador terá um prazo de 60 (sessenta) dias, após ser informado pela FAPEMAT, para solucionar todas as pendencias apontadas. Caso não o faça, a FAPEMAT está autorizada a rescindir unilateralmente o termo de auxílio a pesquisa.

Art. 4º - Esta portaria não se aplica aos projetos de pesquisa ou inovação oriundos de editais que possuam recursos do governo federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2020.

Adriano Aparecido Silva

Presidente

(Original assinada)