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RESOLUÇÃO N.º 635/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, Ad referendum

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

QUANT.

PROCESSO

ANO

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

VALOR PROJETO

VALOR FINANCIADO

LOCALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO

1

52745

2020

Bioenergia Celeiro do Norte S/A

35.367.809/0001-30

R$622.506.777,00

R$200.000.000,00

Nova Ubiratã

52752

2020

Hidroelétrica Rio Claro LTDA

10.654.917/0001-63

R$227.770.130,79

R$169.930.804,62

São Jose do Rio Claro

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 16 de março de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 26 de março de 2020.