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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2020/SEPLAG

Estabelece ações de auxílio à Secretaria de Estado de Saúde - SES com a disponibilização de veículos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para atender a emergência de saúde pública no combate da epidemia do novo coronavírus, causador do COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art.1º e inciso XIII do art.2º do Decreto nº 394, de 06 de março de 2020, que estabelece que compete à SEPLAG/MT gerir a política de patrimônio e serviços do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO os Decretos nº 2.067/2009, nº 2.101/2009 e nº 742/2016 e a Instrução Normativa nº 03/2019, que estabelecem regras sobre a utilização dos veículos, oficiais e auxiliares e a disposição aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 420 de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Estado de Mato Grosso e o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO a necessidade de auxílio as atividades emergenciais da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deverão disponibilizar no mínimo 01 (um) veículo, com o respectivo condutor (motorista), à Secretaria de Estado de Saúde - SES para atender à emergência de saúde pública no combate da epidemia do novo coronavírus.

Parágrafo único. O órgão ou entidade que possuir somente 01 (um) veículo oficial e/ou auxiliar está desobrigado de disponibilizá-lo se estiver em uso devidamente justificado.

Art. 2º A frota de veículos à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, será organizada pelo setor de transporte da SES/MT com a finalidade de atender as atividades emergenciais de saúde pública.

Art. 3º Os órgãos e entidades deverão encaminhar até o dia 31/03/2020, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no endereço eletrônico: transporte@seplag.mt.gov.br, a relação dos veículos contendo a marca, modelo e placa, bem como o nome completo, matrícula e telefone celular do condutor (motorista), conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão deverá informar à Secretaria de Estado de Saúde, até o dia 01/04/2020, a relação de veículos à sua disposição.

Art. 4º Os órgãos e entidades permanecerão responsáveis pelos eventuais custos de manutenção do veículo, do abastecimento de combustível e das diárias para os condutores (motoristas), na forma estabelecida pelas normativas vigentes.

Art. 5º O descumprimento dos prazos e obrigações estipulados por esta Instrução Normativa sujeitará o servidor e os superiores hierárquicos às penalidades disciplinares previstas em lei, bem como determinará a imposição de regime cautelar de bloqueio nos sistemas corporativos do órgão ou entidade responsável.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto estiverem em vigor os Decretos nº 420/2020 e nº 424/2020 ou outro ato normativo que vier a substituí-los.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2020.

ANEXO I

Quadro de veículos e condutores à disposição da Secretaria de Estado de Saúde

Órgão ou entidade

Placa

Marca/Modelo

Nome Condutor (motorista)

Telefone (Condutor)

Matrícula