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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 001/SES/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus” responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCov) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme Decreto Nº 407, de 16/03/2020;

CONSIDERANDO o Art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a gravidade da situação gerada pela pandemia de coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 600/2017,  que trata da CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o presente Edital e a abertura de inscrições para realização de Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de profissionais para as Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde - Hospital Regional de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Hospital Estadual Santa Casa e Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva - Metropolitano de Várzea Grande.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificada será regido por este Edital, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na análise de curriculum (experiência profissional e qualificação em Unidade Hospitalar) e apresentação da documentação exigida, para contratação imediata, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, e quantitativo justificado pelas Unidades Hospitalares a depender da ocorrência da situação de emergência em razão da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

1.3 A contratação ocorrerá pelo período de 90 dias, prorrogáveis a critério da Administração, diante da situação de emergência ora tratada.

1.4 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da administração pública, podendo ser extinta antecipadamente a depender do controle da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

1.5 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo de Seleção Simplificada será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica.

2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS

2.1. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam no item 4 deste Edital.

3. DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 O sistema remuneratório dos Perfis Profissionais constitui-se de vencimento, obedecido o disposto na Portaria nº 110/GBSES/SES/2020, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso.

PERFIL

REGIME DE TRABALHO

VALOR POR PLANTÃO

MÉDICO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 1.500,00

ENFERMEIRO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 300,00

PSICÓLOGO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 257,00

FISIOTERAPEUTA

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 12 plantões mensais)

R$ 265,00

ASSISTENTE SOCIAL

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 12 plantões mensais)

R$ 240,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 162,00

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 137,00

MAQUEIRO

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

R$ 112,00

3.2. O regime de trabalho, conforme perfil profissional oferecido, sujeita-se a cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Diurno e Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão, conforme a necessidade justificada da Unidade, ante previsão contida na Instrução Normativa Nº 001/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 04/06/2018.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento das vagas constantes do quadro abaixo:

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Médico

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Medicina e Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

Cuiabá

12

Várzea Grande

60

Rondonópolis

15

Cáceres

08

Sinop

10

Sorriso

10

Alta Floresta

05

Colíder

05

Total de Vagas:

125

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Enfermeiro

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Enfermagem e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Cuiabá

13

Várzea Grande

40

Rondonópolis

13

Cáceres

10

Sinop

14

Sorriso

10

Alta Floresta

10

Colíder

10

Total de Vagas:

120

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Psicólogo

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Psicologia e Inscrição no Conselho Regional de Psicologia - CRP

Cuiabá

02

Várzea Grande

04

Rondonópolis

02

Cáceres

02

Sinop

02

Sorriso

02

Alta Floresta

02

Colíder

02

Total de Vagas:

18

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Fisioterapeuta

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 12 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Fisioterapia e Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO

Cuiabá

14

Várzea Grande

50

Rondonópolis

10

Cáceres

10

Sinop

10

Sorriso

10

Alta Floresta

08

Colíder

08

Total de Vagas:

120

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Assistente Social

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 12 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Assistente Social

e Inscrição no Conselho Regional de Assistente Social

- CRESS

Cuiabá

02

Várzea Grande

04

Rondonópolis

02

Cáceres

02

Sinop

02

Sorriso

02

Alta Floresta

02

Colíder

02

Total de Vagas:

18

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Técnico em Enfermagem

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Cuiabá

32

Várzea Grande

104

Rondonópolis

32

Cáceres

28

Sinop

32

Sorriso

32

Alta Floresta

14

Colíder

14

Total de Vagas:

288

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Técnico de Laboratório

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

Diploma de Conclusão do Curso de Técnico de Laboratório

e Inscrição no Conselho Regional de Técnico de Laboratório

Cuiabá

04

Várzea Grande

04

Rondonópolis

02

Cáceres

02

Sinop

02

Sorriso

02

Alta Floresta

02

Colíder

04

Total de Vagas:

22

Perfil Profissional

Regime de Trabalho

Formação Profissional

Lotação

Vagas previstas

Maqueiro

Plantão Diurno e/ou Noturno

(até 14 plantões mensais)

Comprovante de Escolaridade - Nível Fundamental

Cuiabá

04

Várzea Grande

14

Rondonópolis

04

Cáceres

02

Sinop

04

Sorriso

04

Alta Floresta

04

Colíder

04

Total de Vagas:

40

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no processo de seleção simplificada implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Para obter validação as inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico http://187.28.145.194/ses/, e serão gratuitas com início a partir de 30/03/2020, mediante envio e anexo da documentação exigida em formato PDF.

5.3. Para as inscrições, os candidatos deverão:

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Anexar arquivo contendo obrigatoriamente:

a)             Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto e CPF;

b)             Currículo Profissional;

c)             Cópia do Certificado de Curso de Formação Profissional exigida para o perfil e curso de especialização, se houver;

d)             Documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional competente.

5.4 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa vir a ser contestada.

5.5 As inscrições não serão aceitas e a documentação exigida não poderá ser complementada fora dos prazos estabelecidos no Edital.

5.6 Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender quaisquer exigências do Edital, a qual adere integralmente.

5.7 As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, podendo serem encerradas ou prorrogadas no interesse da Administração.

6. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fase

Início

Término

Internet - site

Inscrições

A partir de 30/03/2020

A publicar

http://187.28.145.194/ses/

Convocação

Publicação por meio do site:

www.ses.mt.gov.br

www.mt.gov.br

www.seplag.mt.gov.br

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 O Processo de Seleção Simplificada de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) ter idade mínima de dezoito anos e máxima de 45 anos de idade, dados a natureza e o grau de risco da atividade a ser exercida, conforme a Súmula n° 683 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e suas regulamentações posteriores.

c) no ato da contratação, apresentar certificado de escolaridade exigido para o perfil profissional e documento comprobatório do Conselho Profissional a que pertencer, quando exigido;

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, e quando exigido, original para conferência:

a) RG (cópia legível);

b) CPF (cópia legível);

c) Comprovante da escolaridade exigida para o perfil profissional (cópia legível);

d) Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, bem como cópia da carteira profissional, quando requisito para o perfil profissional;

e) PIS ou PASEP (Cópia legível);

f) Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (Cópia legível do Cartão ou Cópia do Contrato onde contém o número da Conta e a Agência);

g) Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

h) Declaração de Bens;

i) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível do Título de Eleitor;

j) Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);

k) Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal;

(http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao)

l) Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual;

(http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx)

m) Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa);

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

n) Atestado de Sanidade (emitido por médico psiquiatra) e Atestado de Capacidade Física.

8.2 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

8.3 Em face da situação de calamidade pública em saúde vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, bem como, a suspensão dos atendimentos presenciais na maioria dos órgãos públicos emissores das certidões, a documentação constante das alíneas ‘g’ à ‘n’, excepcionalmente, poderão ser apresentados, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da convocação, ressalvado, que a não apresentação dos mesmos no prazo fixado poderá ensejar a rescisão do contrato.

9. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

9.1. Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

9.2. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 Os candidatos no Processo de Seleção Simplificada, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação Temporária) por prazo determinado e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação se dará por meio de publicação no site: www.ses.mt.gov.br / www.mt.gov.br /  www.seplag.mt.gov.br.

11.2 Verificado a qualquer tempo, que o candidato não atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, ocorrerá a sua eliminação.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo de Seleção Simplificada, enquanto perdurar a vigência.

11.4. Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a depender da ocorrência da situação de emergência em razão da pandemia do Coronavírus - Covid-19.

11.5. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Administração.

11.6 Fica assegurado à Secretaria de Estado de Saúde, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto deste Edital; b) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, diante da situação de calamidade, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e c) alterar as condições desta seleção e suas especificações.

Cuiabá - MT, 30 de março de 2020.