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EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/2023

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JUNIOR, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 26, incisos I a XIX, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e pelo art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública (Resolução nº 112/2019/CSDP);

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, c/c art. 62 e seguintes do RICGDP e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a decisão proferida na pelo Egrégio Conselho Superior nos autos do procedimento nº 22589/2023 (Referência: 22329/2023 - PAD nº 01/2018); que no exercício de suas atribuições conferidas pelo inciso X do Art. 21 da LCE nº 146/03, recomendou a realização de Correição Extraordinária junto ao gabinete de Membro Institucional;

CONSIDERANDO a designação deste subscritor, nos autos do procedimento nº 24911/2023, para a realização dos trabalhos envolvendo a Correição Extraordinária supracitada, nos termos do artigo 26, inciso XVIII, combinado com artigo 120, caput, ambos da LCE nº 146/03 e artigo 69 e seguintes da Resolução 112/2019/CSDP;

RESOLVE:

Art. 1º - PUBLICAR o presente edital consignando data, hora e local em que Segunda Subcorregedoria-Geral estará à disposição da população da comarca e das autoridades locais para receber qualquer reclamação ou sugestão no tocante aos trabalhos da Defensoria Pública, nos termos do §4º do art. 63 do RICGDP:

Data e horário

Local

13.09.2023, 12 horas

1ª Defensoria do Núcleo Criminal de Segunda Instância, instalada na Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 2362, Edifício Pantanal Business, 12º andar, Gabinete 128, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá-MT, CEP 78.010-730, telefone e e-mail para contato: (65) 99985-1582 e corregedoria@dp.mt.gov.br

Art. 2º - O prazo para execução dos trabalhos é de 30 dias a contar de 11.09.2023; como determinado pela Corregedoria-Geral nos autos do procedimento nº 24911/2023.

Art. 3º - Nos limites impostos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, a Correição Extraordinária terá como objeto a avaliação dos procedimentos nos quais o Membro Institucional exerceu suas atribuições no período de 10.06.2020 a 02.06.2023, a fim de verificar as circunstancias nas quais eventual recurso não foi interposto; confrontando os achados com o apurado no Processo Físico nº 111625/2016 - Coplan nº 2239/2023.

Art. 4º - O Defensor Público em exercício na Defensoria Pública, objeto da correição a ser realizada, deverá:

I - permanecer à disposição da equipe correicional no decorrer dos trabalhos;

II - apresentar os Livros e/ou Pastas obrigatórios utilizados no período de 10.06.2020 a 02.06.2023;

III - apresentar a relação nominal da assessoria, incluindo estagiário, que lhe assistiu no período aqui delimitado.

IV - apresentar relação dos procedimentos nos quais desempenhou suas atribuições durante o lapso temporal a ser avaliado.

IV - apresentar os procedimentos instaurados em observância ao art. 9º da Resolução nº 90/2017/CSDP/MT.

V - A identificação destas providências não impede a realização de outra, cuja necessidade se evidenciar durante o tramite dos serviços.

Art. 5º - A Corregedoria-Geral estará à disposição do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Advogados, demais autoridades, partes interessadas e do público em geral, para receber toda e qualquer reclamação e/ou sugestão porventura apresentadas que poderão ser tomadas a termo no Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso a ser correicionado.

Art. 6º - O presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado pelo Coordenador/Responsável pelo núcleo ao qual integrar o órgão correicionado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2023.

FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR

Segundo Subcorregedor-Geral