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PORTARIA/MTI Nº 020/2020

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 7º e no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI será integrado pelos seguintes membros:

I.   Ideraldo Bonafé

II.  Bruno Augusto Alves

III. Rosineire Ana da Paixão Carvalho

IV. Everton Honorato da Silva

V.  Maria Carolina Teixeira Rodrigues

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a) Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b) Coordenar a equipe para elaboração do cronograma a ser desenvolvido neste projeto;

c) Zelar pelas atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d) Providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e) Solicitar capacitações ao órgão central de desenvolvimento organizacional, quando necessário;

f) Orientar as áreas na elaboração da identidade organizacional;

g) Orientar as áreas na elaboração da cadeia de valor e hierarquia de processos;

h) Auxiliar na realização das entrevistas, quando necessário;

i) Orientar quanto a elaboração do mapeamento dos processos;

j) Elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos dos respectivos sistemas;

k) Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

l) Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

m) Encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para validação do padrão;

n) Promover a realização da consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

o) Promover a publicação do manual por meio de instrumento normativo.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os analistas do processo, com atribuições de:

a) Elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b) Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c) Participar das capacitações e workshops do Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d) Realizar as entrevistas com os gestores e/ou executores do processo;

e) Elaborar identidade organizacional;

f) Elaborar a cadeia de valor e o escopo de processos conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

g) Mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

h) Participar das reuniões com a equipe Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e DO/NGER setorial, quando necessário;

i) Validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e seus Gerentes de Unidade de Gestão);

j) Padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

k) Definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 1.375/2018.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos, até a data estipulada no Decreto supracitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação tornando sem efeito a portaria nº 083/2016.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI,

Cuiabá-MT, 25 de março de 2020.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino