DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00360 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência Orçamentária entre Categorias Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 1.445.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:103
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3048 |
21601 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
1.445.000,00 |
TOTAL |
1.445.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de Agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 3048 |
ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
10 |
302 |
526 |
2520 |
Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19 |
1200 |
S |
Suplementação |
4441 |
1.500.1002 |
750.000,00 |
10 |
302 |
526 |
2520 |
Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19 |
1200 |
S |
Anulação |
3341 |
1.500.1002 |
750.000,00 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Município apoiado (Unidade) |
1,00 |
||||||||
28 |
845 |
996 |
8026 |
Pagamento de emendas parlamentares impositivas |
9900 |
S |
Suplementação |
4441 |
1.500.0000 |
695.000,00 |
28 |
845 |
996 |
8026 |
Pagamento de emendas parlamentares impositivas |
9900 |
S |
Anulação |
3341 |
1.500.0000 |
695.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
1.445.000,00 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |