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PORTARIA N° 046/2020-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de abril de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 149,13 (cento e quarenta e nove reais e treze centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2020.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PRIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/04/2020 A 30/04/2020

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

2,8521

2,7771

2,7182

2,6756

2,6320

2,6213

2,6388

2,6573

2,6626

2,6463

2,6186

2,6073

JUROS

210,45

208,62

206,84

204,97

203,00

202,00

201,00

200,00

199,00

198,00

197,00

196,00

2004

C.M.

2,5949

2,5794

2,5590

2,5316

2,5083

2,4798

2,4441

2,4130

2,3857

2,3548

2,3436

2,3312

JUROS

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

2005

C.M.

2,3123

2,3003

2,2928

2,2836

2,2613

2,2498

2,2554

2,2657

2,2748

2,2929

2,2959

2,2815

JUROS

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

2006

C.M.

2,2740

2,2723

2,2561

2,2574

2,2677

2,2672

2,2586

2,2436

2,2398

2,2306

2,2253

2,2074

JUROS

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

2007

C.M.

2,1949

2,1892

2,1798

2,1748

2,1701

2,1670

2,1635

2,1579

2,1500

2,1205

2,0960

2,0804

JUROS

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

2008

C.M.

2,0588

2,0290

2,0091

2,0014

1,9876

1,9656

1,9293

1,8935

1,8725

1,8796

1,8729

1,8527

JUROS

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

2009

C.M.

1,8514

1,8596

1,8594

1,8619

1,8776

1,8769

1,8735

1,8795

1,8916

1,8899

1,8852

1,8859

JUROS

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

2010

C.M.

1,8846

1,8867

1,8679

1,8477

1,8361

1,8230

1,7948

1,7888

1,7848

1,7654

1,7462

1,7284

JUROS

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

2011

C.M.

1,7015

1,6950

1,6786

1,6626

1,6526

1,6443

1,6442

1,6463

1,6472

1,6372

1,6250

1,6185

JUROS

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

2012

C.M.

1,6116

1,6142

1,6093

1,6082

1,5992

1,5831

1,5688

1,5580

1,5347

1,5152

1,5020

1,5066

JUROS

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

2013

C.M.

1,5029

1,4930

1,4884

1,4854

1,4808

1,4817

1,4770

1,4659

1,4638

1,4571

1,4376

1,4286

JUROS

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

2014

C.M.

1,4246

1,4148

1,4092

1,3973

1,3769

1,3707

1,3770

1,3857

1,3933

1,3925

1,3922

1,3841

JUROS

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

2015

C.M.

1,3685

1,3633

1,3542

1,3471

1,3310

1,3188

1,3136

1,3047

1,2972

1,2920

1,2739

1,2519

JUROS

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

2016

C.M.

1,2372

1,2317

1,2132

1,2037

1,1985

1,1942

1,1809

1,1620

1,1665

1,1615

1,1612

1,1596

JUROS

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

2017

C.M.

1,1591

1,1495

1,1446

1,1439

1,1483

1,1627

1,1686

1,1800

1,1835

1,1807

1,1734

1,1723

JUROS

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

2018

C.M.

1,1630

1,1544

1,1478

1,1460

1,1396

1,1292

1,1109

1,0947

1,0899

1,0826

1,0635

1,0608

JUROS

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

2019

C.M.

1,0730

1,0779

1,0771

1,0638

1,0525

1,0431

1,0390

1,0325

1,0326

1,0379

1,0327

1,0271

JUROS

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

2020

C.M.

1,0184

1,0010

1,0001

1,0000

JUROS

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.