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PORTARIA Nº 060/2020/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, nº 550/2014 e nº 584/2017;

Considerando a Portaria nº 009/2019/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 14/08/2019, em desfavor de R.B.S, para apuração de supostas irregularidades conforme o teor dos protocolos nº 66423/2017 e 24114/2017;

Considerando as deliberações da Comissão Sindicante quanto a necessidade de saneamento deste processo para a regularização processual;

Considerando os Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da CF/88, e o Devido Processo Legal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o desapensamento do protocolo 24114/2017 da sobredita Sindicância, pelas razões carreadas aos autos;

Art. 2º Sanear os prazos e atos realizados na Sindicância 002.2019;

Art. 3º Conceder Prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25/03/2020, para a conclusão do processo; 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 19 de março de 2020.

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal                                                                                  

(Documento original assinado)