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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 18/2019/CGE, FIRMADO ENTRE a Controladoria Geral do Estado e a empresa Construtora Brilhante Ltda

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, doravante denominada CONTRATANTE, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n°. 03.507.415/0011-16, neste ato representado pelo Secretário Controlador Geral Sr. EMERSON HIDEKI HAYASHIDA, portador do RG. 0679135-2 - SSP/MT e do CPF n°. 570.349.661-68, residente nesta Capital e a Empresa CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA, inscrita no CNPJ n.04.529.815/0001-13, com sede na Avenida Paraíba, n. 548, Bairro São Francisco, CEP 69079-265, Manaus/AM, neste ato representado pelo Senhor IGOR DA SILVA BRILHANTE, brasileiro, empresário, portador do RG n. 1505706-2 SSP/AMe do CPF n. 797.004.462-04, residente e domiciliado em Manaus - AM, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo de Apostilamento decorrente do Contrato n° 18/2019/CGE, oriundo da adesão carona à Ata de Registro de Preços n. 001/2019, decorrente do Pregão Eletrônico n. 18/2018 do TJMT, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Termo de Apostilamento é a alteração da Cláusula Quinta - Da Fiscalização do Contrato, item 5.3 do Contrato n. 18/2019/CGE, que passará a vigorar nos termos abaixo:

“CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

(...)

5.3. O Fiscal do Contrato será o servidor André Luiz Costa Ferreira, que será responsável pela emissão das Ordens de Execução dos Serviços - OES e controle de utilização do saldo existente, atesto das Notas Fiscais referentes às medições dos serviços executados, e ainda, controle dos valores empenhados e a empenhar.”

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato n° 18/2019/CGE, celebrado entre a Controladoria Geral do Estado e a empresa Construtora Brilhante Ltda, e em concordância com o Pregão Eletrônico n° 18/2018/TJMT.

CLÁUSULA TERCEIRA: A Comarca de Cuiabá será o foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato, que não possam ser solucionadas administrativamente.

CLÁUSULA QUARTA: E, por estar de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assina o CONTRATANTE, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá/MT, 20 de março de 2020.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO

CONTRATANTE