Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N° 001/2020

Contribuição Associativa do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso - SINODONTO-MT para o exercício 2020 - APROVA:

O Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso - SINODONTO-MT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Estatuto do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso, conforme os dispositivos dos arts. 2° 24 e 25.

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de normas e valores para fins de Contribuição Associativa, a ser paga pelos Cirurgiões Dentistas filiados ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso - SINODONTO-MT, para o Exercicio de 2020;

CONSIDERANDO a recomendação favorável emitida pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2020 às 19h00minh, na sede do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso - CRO-MT, presidida pela Presidente do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso - SINODONTO-MT, conforme registrado em ata.

CONSIDERANDO  que o valor atual de R$ 320,00 da referida contribuição encontra-se defasado, pois perdura desde o exercíco de 2014 e que as despesas correntes do  Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso - SINODONTO-MT não se mantiveram estáveis nesse período; e,

CONSIDERANDO a atual situação financeira, administrativa, contábil, fiscal e jurídica do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso - SINODONTO-MT, devidamente demonstrada na referida Assembléia Geral Extraordinária, conforme registrado em ata;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Manter a cobrança da Contribuição Associativa, conforme art. 2° alinea e do Estatuto do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso em consonancia com o art. 548, Alínea b, do Decreto - Lei nº 5.452 de 01/05/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 8° IV da Constituição Federal do Brasil.

Artigo 2º - Reajustar o valor atual de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) para R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais) para o exercício de 2020 com vencimento para o dia 31.03.2020. O valor reajustado permancerá o mesmo até o dia 30.03.2021;

Artigo 3º - Manter o parcelamento do valor de R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais) para o exercício 2020 em 04 parcelas iguais, a serem quitadas trimestralmente;

Artigo 4º -  Os associados que já efetuaram, antecipadamente, o pagamento da Contribuição Associativa referente ao exercício 2020, com vencimento para o dia 31.03.2020, no valor integral de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais), assim como aqueles que efetuaram pagamento de forma parcelada, deverão efetuar o pagamento do valor correspondente a diferença reajustada, após a data efetiva da publicação desta resolução.

Artigo 5º - Os últimos 5 (cinco) exercícios vencidos e não pagos permanecem no valor de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais).

Registre-se, dê ciência e publique-se.

Cuiabá/MT, 16 de março de 2020.

ROSANA CRISTINA F. DE MORAES

Presidente do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso - SINODONTO-MT