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ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CARNAVALESCA E ESPORTIVA BLOCO VAiDADE

ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

2020-2023

SIRLENE GOMES PESSOA, Diretora Presidente da Associacao Cutural, Carnavalesca e Esportiva Bloco VAiDADE, CNPJ 27.012.264/0001-11, com endereco a  Rua Alenquer, S/N, CPA, SinttContas/MT, CEP 78.055.010,  no uso de suas atribuições conferidas pelos  artigos 27, XIII e 49 do Estatuto da Associacao Bloco VAiDADE,  através do presente Ato, NOMEA os  associados relacionados abaixo para compor à Comissão Eleitoral com a finalidade precípua de conduzir o processo de eleição da Diretoria e de Membros do Conselhos Fiscal da Associacao Bloco VAiDADE para o trienio 2020-2023. A referida Comissão, com mandato específico para a responsabilidade que lhe foi conferida, ficou  assim constituída:

Delci Vera Wiebblling  de  Oliveira - Presidente

Viviane Fatima de Barros

Eliete  Barbosa da Silva

Cuiabá/MT, 06 de marco de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇAO

DE DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - TRIENIO 2020 / 2023

ASSOCIACAO CULTURAL, CARNAVALESCA E ESPORTIVA BLOCO VAIDADE

DELCI VERA WIEBBELLING DE OLIEIRA, nomeada Presidente da Comissao Eleitoral pela Presidente da Associação Bloco VAiDADE, CNPJ  27.012.264/0001-11, com endereco a Rua Alenquer, S/N, SinttContas/MT, bairro CPA, CEP 78.055.010,  Cuiabá/MT, no uso de suas atribuicoes, conferidas pelo Ato de Nomeacao datado de 06.03.2020, devidamente publicado e em cumprimento ao disposto no art. 49 do Estatuto Social da Associacao Bloco VAiDADE, torna público o processo de eleição para os cargos de Direção e do Conselho fiscal da entidade e convoca seus associados a participarem das eleições, que se realizarão por voto direto e secreto, no dia 16 de abril de 2020, quinta feira em seu endereco sede, das 15 as 18h. As eleições têm por finalidade a escolha dos membros da Diretoria Executiva formada pelos cargos de Diretor Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1o Secretário e  2º Secretario, - e do Conselho Fiscal, integrado por três membros titulares e respectivos suplentes, para o trienio 2020 a 2023. Participarão do processo eleitoral os candidatos que registrarem suas respectivas chapas mediante requerimento à Presidência da COMISSAO ELEITORAL, nos termos do artigo 49  do Estatuto.

Cuiabá/MT,  16 de marco de 2020