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EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:PITTERPLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

CNPJ: 005.589.95/0001-00

II-Modalidade: Dispensa de Licitação - Processo nº SECITECI-PRO-2023/02247

III - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Copos Descartáveis com capacidade de 180ml e com capacidade de 50ml, afim de garantir o provimento mensal da SECITECI

IV - Valor: R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais)

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007, Natureza despesa: 339030, Fonte: 1.5010.100, Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000812-5

VI - Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Andre Piter da Silva, Representante legal.

PORTARIA Nº 085/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 017/2023/SECITECI/MT - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Processo SECITECI-PRO-2023/02247

PITTERPLUS INDUSTRIA E COMERCIODE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

CNPJ: 005.589.95/0001-00

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Copos Descartáveis com capacidade de 180ml e com capacidade de 50ml, afim de garantir o provimento mensal da SECITECI

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

Titular: -BENEDITO ANUNCIAÇÃO DE SANTANA

Matrícula: 308903

1º Suplente: SOCRATES ALBUQUERQUE DE MENEZES

Matricula: 64591

R$13.950,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)