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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUINTA ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SEPOTUBA

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba - CBHSepotuba, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 35, de 19 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de maio de de 2010, que Aprova a Proposta de Criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 36, de 09 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2010, que Institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Sepotuba;

R E S O L V E:      

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o CBHSepotuba, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhsepotuba@gmail.com, outras informações pelos telefones (65) 3326-7035, (65) 99941-7827 ou Web-Site do Comitê: https://cbhsepotuba.wixsite.com/comites ;

§ 1º O prazo para as inscrições será de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação deste edital.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBHSepotuba, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água- Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no CBHSepotuba, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s- Ofício pela entidade candidata ao assento no CBHSepotuba, e histórico de atuação na área de abrangência do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

III.  Entidades Convidadas:

a) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

b) Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBHSepotuba, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhsepotuba@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II, III e IV do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba - CBHSepotuba, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições de Ensino e Pesquisa.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de Tangará da Serra, Promotoria de Justiça de Tangará da Serra e Secretaria de Estado do Meio Ambiente - GFAC/SURH/SEMA

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao CBHSepotuba e à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Tangará da Serra/MT, 16 de março de 2020

Flavio Koehler

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sepotuba