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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PAULO CÉSAR STEFANI CRM-MT Nº 1992.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 49/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 correlato ao artigo 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018 ao DR. PAULO CÉSAR STEFANI, inscrito neste Conselho sob nº 1992.

Cuiabá, 17 de março de 2020

Dra. Hildenete Monteiro Fortes

Presidente