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                               PORTARIA Nº29/2020/GAB/SECEL

Dispõe sobre a suspensão de visitação pública e uso coletivo dos equipamentos da cultura,esporte e lazer no Âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA , ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere art.71 incisos I,II e IV da Constituição Estadual;e

CONSIDERANDO o reconhecimento da necessidade de adoções de medidas emergenciais para contenção e enfrentamento do  coronavírus ,nos termos do artigo 1º,caput da Lei Federal nº.13.979/2020;

CONSIDERANDO a declaração de emergência de saúde pública estabelecida pelo Decreto Federal n.º10.212/2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.º407/2020:

RESOLVE:

Art.1º. Ficam suspensas as atividades de visitação pública e uso de equipamentos públicos da cultura,esporte e lazer do Estado de Mato Grosso por um período de 30 dias.

I- Museus;

II- Galerias;

III-Teatros;

IV- Bibliotecas;

V- Estádios de Futebol:

VI- Ginásios;

VII- Quadras poliesportivas; e

VIII - Equipamentos que o uso implique em aglomeração ou aglutinação de pessoas.

Parágrafo único - Não havendo expressa revogação da presente Portaria ,a mesma considera-se automaticamente prorrogada por iguais e sucessivos períodos .

Art.2º. As disposições desta Portaria, abrangem os equipamentos da cultura, esporte e lazer situados em todo o território do Estado de Mato Grosso.

Art.3º Na aplicabilidade desta Portaria, excetuam-se as atividades administrativas, de manutenção e de guarda patrimonial.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA ,CUMPRA-SE                               

Cuiabá/MT 19 de março de 2020.                                  

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL

(original assinada)