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PORTARIA Nº 0375/2020/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art.11, inc.I, da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito da Defensoria Pública, em consonância com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, relacionadas à pandemia do novo corona vírus;

RESOLVE

Art. 1º Instituir o regime de teletrabalho (home office), como regime facultativo de trabalho, a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado Mato Grosso, a partir do dia 19/03/2020.

Art. 2º Delegar aos Coordenadores de Núcleos a competência para elaborar escalas de rodízio para presença física em cada órgão, de modo a haver pessoal suficiente para o atendimento aos casos considerados urgentes, preferencialmente por telefone, na forma adequada para cada localidade.

Parágrafo único. A delegação estabelecida no caput vigorará até que seja editada norma geral regulamentando o teletrabalho em função da pandemia do novo corona vírus.

Art. 3º Na sede administrativa ficará a cargo da Segunda Subdefensora Pública-Geral organizar, junto aos coordenadores administrativos, a mesma escala de rodízio referida no art. 2º, de modo a reduzir o fluxo de servidores, estagiários e demais colaboradores em circulação nas dependências da instituição, mas mantendo um numero mínimo de servidores em atuação presencial em cada coordenadoria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19/03/2020.

Cuiabá, 18 de março de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

(original assinado)