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RESOLUÇÃO Nº 779, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia - MT, denominada “Fazenda Bandeirante II”, com área de 99,4117 (noventa e nove hectares, 41 ares e dezessete centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 673323/2014, em nome de Wagner Rodrigues Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: Sítio Chavier (João Xavier Neto);

II - a sul: Fazenda Pé de Serra (José Aparecido dos Santos);

III - a leste: Fazenda Bandeirante I (Ocupação - Poliana Dalfior Ferreira;

IV - a oeste: Encosta de Serra.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de março de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário