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PORTARIA Nº 202/2020/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 28 do Decreto 522, de 15 de abril de 2016 e art. 37 da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 310/2019/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n°27505 em 17 de maio de 2019 Pags.18 e19.

Art. 2° Convalidar os atos da Comissão;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10/03/2020.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*