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PORTARIA INDEA/MT N.º 42, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário Autônomo ou da iniciativa privada para atender evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INDEA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno Decreto nº 84 de 09 de abril de 2019;

Considerando a Instrução normativa do MAPA nº 22 de junho de 2013;

Considerando o artigo 9ª, da Lei 10.486 de 29 de Dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 10.766/2018, que dispõe sobre defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o disciplinamento sobre habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018; resolve:

Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SABRINA LORRANA DOS SANTOS SILVA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6131, para realizar vigilância veterinária na participação de EQUÍDEOS e RUMINANTES EM EVENTOS AGROPECUÁRIOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos legais em vigor de sanidade e bem-estar animal.

Parágrafo único: o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, fica cientificado para providências no âmbito de sua competência.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 13 de março de 2020.

TADEU AURIMAR MOCELIN

Presidente