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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 004 DE 05 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre o 7º. Termo Aditivo do Convênio 003/2015 celebrado entre a SES/MT e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso e a regularização dos repasses financeiros em atraso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - A Lei Estadual n° 8.190 de 28 de outubro de 2004, que Institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

V - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VI - A Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VII - A Resolução CIB/MT nº 055 de 05 de julho de 2018, a qual dispõe sobre a transferência da gestão do Hospital Municipal de Barra do Bugres da gestão municipal para a gestão estadual, bem como altera sua denominação para “Hospital Regional de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira”;

VIII - A Resolução CIB/MT nº 056 de 05 de julho de 2018, a qual dispõe sobre o remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Hospitalar da Média e Alta Complexidade - MAC, da gestão municipal para a gestão estadual, referente aos atendimentos realizados no Hospital Municipal de Barra do Bugres, a partir do mês de setembro de 2018;

IX - O Termo de Convênio 003/2015, que entre si celebram a Secretaria Estadual de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense com a finalidade de repasse de recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, situado no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Matogrossense - CIR/MNM nº 026 de 16 de outubro de 2018, que propõe aprovação do 7º Termo Aditivo ao Convênio 003/2015 que estabelece recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, gerenciado por meio do Consorcio Intermunicipal de Saude da Região Médio Norte Matogrossense;

XI - O Processo Administrativo n° 558439/2018, em sua integra, que elabora o 7º Termo Aditivo ao Convênio 003/2015 que estabelece recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, gerenciado por meio do Consorcio Intermunicipal de Saude da Região Médio Norte Matogrossense.

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar o 7º. Termo Aditivo ao Convênio 003/2015, que estabelece recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, gerenciado por meio do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense e a regularização dos repasses financeiros em atraso.

Art. 2° - Que o valor estimado para execução do presente Termo Aditivo importa em R$ 1.204.308,35 (um milhão, duzentos e quatro mil e trezentos e oito reais e trinta e cinco centavos) em 02 parcelas.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT