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AVISO DE RESULTADO E JULGAMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2019

TOMADA DE PREÇO N.º 002/2019 O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, com sede na Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, através da sua CPL - Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 034/GP/2019 o resultado e julgamento  do TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019 objeto: contratação de empresa especializada  para a conclusão da construção da obra (25651) PAC 2-CRECHE/PRE ESCOLA 001, conforme Projeto Executivo -padrão do FNDE, Planilha orçamentária  e demais Anexo deste Edital, que dele fazem parte integrante, independente de sua transcrição da Tomada de Preços 001/2020. Na sessão pública realizadas no dia  09 de março de 2020 as 09:00 horas , compareceu  a empresa  FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA -ME  inscrito sobre o CNPJ:  18.894.302/0001-16, a  Presidente da CPL juntamente com os membros após analise nas documentações de habilitação apresentada pelo o licitante, foI declarada HABILITADA. Nesta fase o representante da empresa licitante abdicou  do interesse de manifestar recurso administrativo. Em seqüência foi aberto o envelope numero 02 (dois) Proposta de Preço após vista pelo os licitantes e comissão da CPL e Sr Renan engenheiro da prefeitura. A empresa  licitante FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA -ME apresentou a proposta de preço com o valor global de R$ R$ 487.870,16 (quatrocentos e oitenta e sete  mil e oitocentos e setenta reais e dezesseis centavos). A CPL suspende a sessão para que  o engenheiro da Prefeitura pudesse analisar as proposta de preço, ficando todos convocados para reabertura dia 13/03/2020 as 09:00 hr. Na data do dia 13/03/2020 as 09:00 reabrimos a sessão o engenheiro encaminhou o parecer técnico com a seguinte nota; Pelos critérios de julgamento conforme o edital constatou-se:A empresa licitante FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA - ME, atendeu a todos os critérios de julgamento descritos nos itens do edital.A Presidente da comissão de licitação e membros subsidiariamente com o parecer técnico classifica a proposta de preço apresentada pela a empresa licitante  FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA - ME, atendeu a todos os critérios de julgamento descritos nos itens do edital.  Questionados a cerca da manifestação da interposição de recurso referente a essa fase  o representante da empresa FABIO ALBUQUERQUE DA SILVA - ME, representante da empresa licitante abdicou  do interesse de manifestar recurso administrativo. Santo Antônio do Leverger - MT, 13 de março de 2020.Lidiane Batista de RezendePresidente da CPLPort. 034/GP/2019.