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COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - COOPERCHAPADA, Endereço: Rodovia MT 403, s/n, Comunidade Cachoeira Rica, Zona Rural - CEP 78195-000 - Chapada dos Guimarães -MT. CNPJ: 28.019.973/0001-91- INSCR. EST.: 13.695.061-2 - e-mail.: cooperchapada@gmail.com

Circular Consad nº 001/2020              - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA. Chapada dos Guimarães - MT, 14 de março de 2020. Ilmos. Sres. Cooperados. Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - COOPERCHAPADA. A Diretora Presidente COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - COOPERCHAPADA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os cooperados, que nesta data são em número de 119 (cento e dezenove), em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se de acordo com os indicativos abaixo: Data - 27 de março de 2020; Local - Rua Santo Antônio, nº 93 - CEP 78195-000 - Chapada dos Guimarães -MT - (Local definido tendo em vista o espaço físico da sede da COOPERATIVA não comportar receber os cooperados nesta assembleia.) HORÁRIO       - Às 07h00min, em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos cooperados com direito a votos; às 08h00min, em segunda convocação, com a presença de metade mais um dos cooperados com direito a votos; e 09h00min, em terceira e última convocação, com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados com direito a votos. ORDEM DO DIA: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - I -Alteração do endereço da sede da Cooperativa; II - Ratificação do Objeto Social e Ajustes dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAEs;

III - Reforma e Consolidação do Estatuto Social. ASSEMBELIA GERAL ORDINÁRIA

I - Prestação de contas dos órgãos de Administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal relativas ao exercício de 2019. a) Relatório de gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura os dispêndios da sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal; II - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios; III - Eleição e posse Conselho de Administração, com renovação de 1/3; IV - Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal, com renovação de 2/3; V - A fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; VI - Outros Assuntos de interesse da cooperativa. Maria Adiles Martins Reis Costa. Diretora Presidente