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PORTARIA Nº 158/2020/SEMA/MT

Altera os Artigos 2º e 3º da Portaria nº 631, de 03 de agosto de 2018, que institui o Grupo de Acompanhamento da Elaboração do Plano Integrado de Recursos Hídricos das Unidades de Planejamento e Gerenciamento Alto Paraguai Médio e Alto Paraguai Superior.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Capítulo IV, Seção I, da Lei n° 9.433, de 1997, que dispõe sobre os Planos de Recursos Hídricos;

Considerando o disposto no inciso X do Art. 23 da Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997;

Considerando a Resolução CNRH nº 145, de 12 de dezembro de 2012, que "estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas e dá outras providencias”;

Considerando que “Gestão de recursos hídricos no Pantanal e Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai” foi aprovado como tema de alta prioridade no âmbito do CNRH para o período 2013-2014, durante a XXVIII Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 12 de dezembro de 2012;

Considerando o uso e ocupação do solo nas regiões de planalto e seu impacto, em especial, sobre o Pantanal;

Considerando que a temática da preservação ou conservação dos recursos hídricos na região hidrográfica do Paraguai vem sendo debatida em diferentes fóruns com abordagens que convergem para a necessidade de planejamento que permita compatibilizar os usos múltiplos da água e a sustentabilidade do seu aproveitamento;

Considerando aprovação do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai) pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos como instrumento que deve orientar e integrar as políticas e intervenções na região visando assegurar a utilização sustentável das águas, compatibilizando-as com as demandas existentes e a conservação e/ou proteção do Pantanal;

Considerando que a elaboração do Plano Integrado de Recursos Hídricos das Unidades de Planejamento e Gerenciamento Alto Paraguai Médio e Alto Paraguai Superior - PRH P2/P3 atenderá à Meta B.3.1 - Elaborar detalhamento do Plano de Ações para as UPGs P2/P3 do Manual Operativo do PRH Paraguai;

Considerando que para a elaboração do PRH P2/P3 foi firmado o Termo de Colaboração n° 1400/2017/SEMA/MT;

Considerando o Processo nº 88509/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 631, de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O GAE P2/P3 será coordenado pelo Superintendente de Recursos Hídricos da SEMA/MT, e terá o apoio técnico dos seguintes servidores:

I-Clautenes Maria de Almeida Ferreira;

II-Cleciani Comelli;

III-Ellen Kênia Kuntze Pantoja;

IV-Fernanda dos Santos Ferreira;

V-Lauro Roque Soccoloski;

VI-Leandro Obadowiski Bruno;

VII-Lilian Fátima de Moura Apoitia;

VIII-Lorena Moreira Nicochelli Pascotto;

IX-Maria de Fátima Souza Cardoso;

X-Nédio Carlos Pinheiro;

XI-Renato José Ferreira Paschoal;

XII-Sérgio Batista de Figueiredo;

XIII- Sibelle Christine Glaser Jakobi. “

Art. 2º Ficam alterados os Incisos I e IV do artigo 3º da Portaria nº 631, de 03 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° As demais vagas que comporão o GAE P2/P3 serão assim distribuídas:

I- Oito representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, abaixo elencados:

a)            Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso;

b)            Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso;

c)            Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso - SINDENERGIA/MT;

d)            Associação dos Aquicultores do Estado de Mato Grosso - AQUAMAT;

e)            Associação de Produtores de Feijão, Trigo e Irrigantes - APROFIR;

f)             Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários -SEAF;

g)            Comitês de Bacia Hidrográficas Instituídos no Estado - CBH;

h)            Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.

(...)

IV- Serão convidadas a integrar o GAE P2/P3:

a)            Secretaria de Estado de Saúde;

b)            Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c)            Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

d)            Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso;

e)            Associação Brasileira de Águas Subterrânea;

f)             Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 141/2020/SEMA-MT publicada em 05 de março de 2020.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de março de 2020.

Luciane Bertinatto Copetti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

(em substituição legal - Portaria n. 146/2020)

SEMA/MT