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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. SÉRGIO BORGES DE MELLO CRM-MT Nº 4022.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 01/2015, julgado na 1ª Câmara de Julgamento de Processo Ético-Profissional do Conselho de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 2º, 32 e 36 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 correlatos aos artigos 1º, 2º, 32 e 36 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018 ao DR. SÉRGIO BORGES DE MELLO, inscrito neste Conselho sob nº 4022.

Cuiabá, 09 de março de 2020

Dra. Hildenete Monteiro Fortes

Presidente