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D.O. nº27711 de 16/03/2020

DISTRATO 002 2020 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 034 2019 LUZIA LOPES DA SILVA ALVES

DISTRATO N.º 002/2020

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 034/2019

Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura, sito à Rua Tocantins, nº 1173 - Bairro Três Irmãos, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.238.672/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, residente à Rua 11 de Julho, nº 440, AP 9, Setor dos Esportes, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG n° 2.255.984 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 481.979.399-34, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, LUZIA LOPES DA SILVA ALVES, portadora da Cédula de Identidade nº 3195957-1 SSP/MT    e inscrita no CPF/MF: 140.042.258-25, residente na Avenida Cuiabá, nº 404, Setor dos Buritis, a seguir denominada CONTRATADA, acordam.

1.                                                             A CONTRATANTE e A CONTRATADA em 19/11/2019, firmaram o Contrato nº 001/2019 com prazo de duração de 01 (Hum) ano, pelo qual a primeira confiou ao segundo serviços de Professora de Pedagogia na Creche Municipal “Maria Nilza Monteiro Sales”, como previsto na clausula 2ª do Contrato Por Tempo Determinado Nº 034/2019.

2.                                                             A CONTRATADA, por força do instrumento ora distratado, vêm executando seus serviços até 08/03/2020.

3.                                                             A CONTRATADA, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restante acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia bruta de R$ 2.879,92 (Dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).

4.                                                             A CONTRATADA outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.

5.                                                             O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.                                                             As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.

Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.

Porto Alegre do Norte - MT, 09 de março de 2020

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Luzia Lopes da Silva  Alves                                                Daniel Rosa do Lago

CPF nº 140.042.258-25                                                    Prefeito Municipal

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG: