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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE

ORDEM DE SERVIÇO PARA INÍCIO DE OBRA

O Município de Glória D´Oeste, estado de mato grosso, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Exmo Sr.º Prefeito Paulo Remédio, no uso de suas atribuições legais expede o seguinte: I - Fica AUTORIZADA a empresa OESTE CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.746.603/0001-98, com sede na Rua 16 de julho, n.º 473, centro, cidade de Nova Lacerda - MT, contratada para execução de Pavimentação asfáltica em diversas ruas: Rua Pablo Pinheiro Alves, Rua Luiz de Moura, Rua Antonio Alcione TI, TIII e TII, Rua João Garnica I e II, Rua 24 de Junho, Rua Carlos Junior Marquioreto, Rua Maria Cecília Della Costa, Rua Eloy Custódio da Silva I e II, Rua Maria Augusta de Carvalho, Rua Divino Espírito Santo I e II e Rua André Peres, com uma extensão total de 14.913,40 m², conforme Termo de Convênio n.º 0584/2019/Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Valor Global: R$ 524.141,89 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos). II - A presente ordem de serviço tem caráter legal e imediato de modo que a lei e o interesse público sejam efetivamente cumpridos. III - A expedição desta Ordem de Serviço é decorrente da Tomada de Preços n.º 01/2020. IV - Conjuntamente com esta Ordem de Serviço, o Setor de Contabilidade desta municipalidade apresentará p empenho das despesas aqui ordenadas. Registre-se, Publique-se e Notifique-se. Glória D´Oeste - MT, 13 de Março de 2020.

PAULO REMÉDIO

Prefeito de Glória D´Oeste - MT

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