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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 058/2020: GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. CNPJ nº 05.096.998/0001-93. Processo nº 434041/2019. O poço tubular será construído na Avenida Cláudio Manoel da Costa, s/n, quadra Área, lote G, bairro Áreas Internas, município de Rondonópolis /MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°25’46,92” S e Long. 54°41’25,90”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Renato Barbosa Flaminio Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Kelvia Araújo Oliveira, CREA 1200045475. Essa autorização vigorará até 12 setembro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ADIR MOURA RODRIGUES. CPF: 365.220.829-34. PROCESSO: 269242/2012. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’05,55” S e 56°07’31,13” W; Vazão máxima de bombeamento 3,100 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/03/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

BIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. CNPJ: 01.261.017/0003-27. PROCESSO: 678336/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’57,72” S e 56°00’37,84” W; Vazão máxima de bombeamento 10,257 m³/h por um período 0,60 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,15 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02: Lat. 15°40’48,05” S e 56°0’37,84” W; Vazão máxima de bombeamento 3,20 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,20 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 13/03/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.