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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 052/2020: VIDRAÇARIA GUAPORÉ LTDA. CNPJ nº 03.835.188/0001-86. Processo nº 79367/2020. O poço tubular será construído na Chácara Guaporé, Rodovia BR 163/164, s/n°, Novo Mundo, município de Várzea Grande/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°36’43,78” S e Long. 56°12’16,60”W. A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Gomes e Pacheco Ltda-ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Mauricio de Sant’Ana Barros, CREA 1200681142. Essa autorização vigorará até 11 setembro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 054/2020: NILSON SILVA DIAS DE JESUS. CPF nº 650.684.321-72. Processo nº 70319/2020. O poço tubular será construído na Rua Conrado Sales de Brito, zona rural, município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°24’35,98” S e Long. 54°41’00,01”W. A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Renato Barbosa Flaminio Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Kelvia Araújo Oliveira, CREA 1200045475. Essa autorização vigorará até 11 setembro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 015/2020: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU. CNPJ nº 37.465.317/0001-03. Processo nº 26081/2020. Os poços tubulares serão construídos no Distrito de Santo Antônio do Fontoura (Setor Brasil) e na zona urbana do município de São José Do Xingu /MT. O uso da água será para fins: abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 10°34’37,10” S e Long. 52°14’13,90”W; PT 02 - Lat. 10°48’16,14” S e Long. 52°43’45,61”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a licitar, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Ricardo Côrtes Guimarães, CREA 1214873995. Essa autorização vigorará até 11 setembro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JEIZIFER TAVARES FONSECA DE CASTRO. CPF: 268.877.461-15. PROCESSO: 548459/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’07,75” S e 56°04’50,18” W; Vazão máxima de bombeamento 3,6 m³/h por um período 1,69 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/03/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO (AM-14). CNPJ: 09.001.879/0018-09. PROCESSO: 562855/2016. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’11,97” S e 56°03’07,54” W; Vazão máxima de bombeamento 3,6 m³/h por um período 1,667 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/03/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.