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PORTARIA Nº 028/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 338897/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Reconduzir a comissão processante designada pela Portaria nº 265-13/2017/CGE-COR/SEFAZ para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 338897/2017;

Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 12.03.2020;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2020.

Emerson Hideki Hayashida                                         Rogerio Luiz Gallo

Secretário Controlador-Geral do Estado                      Secretário de Estado de Fazenda