Aguarde por favor...
D.O. nº27708 de 11/03/2020

Portaria 0012020 regulamenta uso de veículo

PORTARIA N. 001/2020/MTGÁS DE 09 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais da Companhia Mato-grossense de Gás/MTGás.

O PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, acompanhado do Diretor administrativo e financeiro da Companhia, e, considerando a existência da frota de veículos automotivos para fins específicos de condução dos diretores e empregados da MTGás, exclusivamente, em trabalho, resolve:

Art. 1º. Fica restrito a condução de qualquer veículo da frota a disposição da MTGás àquele(s) empregado(s) contratado(s) para a função de motorista, com CNH válida e ao Diretor Presidente da MTGás.

Art. 2º. O uso dos veículos a que se refere o artigo antecedente sujeita-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e neste Ato.

Art. 3º. Compete ao condutor:

I - inspecionar o veículo antes da partida e durante o percurso; II - requisitar ou providenciar a manutenção preventiva ou corretiva do veículo; III - dirigir corretamente o veículo, obedecendo às disposições do CTB e demais normas e regulamentos pertinentes; IV - usar o cinto de segurança no exercício de sua função e exigir igual comportamento dos demais passageiros; V - prestar a assistência necessária em caso de acidente envolvendo o veículo oficial; VI - zelar pelo veículo, inclusive cuidando das ferramentas, dos acessórios, da documentação e dos impressos; VII - preencher, após a finalização da diligência, os dados de horário e quilometragem do impresso próprio, criado pela MTGás, e outros relativos ao uso e aos defeitos mecânicos do veículo; VIII - verificar, após manutenção, se foram atendidas as reivindicações e proceder à conferência dos equipamentos obrigatórios, ferramentas, documentação e acessórios pertencentes ao veículo; IX - proceder à guarda do veículo;

Art. 4º. Os veículos oficiais serão recolhidos diariamente na respectiva garagem do prédio da MTGás, sob pena de responsabilidade, exceto aquele veículo designado ao Diretor Presidente que permanecerá sob sua guarda.

§ 1º. Em casos excepcionais e devidamente motivados, a Diretoria Executiva poderá autorizar, por escrito, a guarda do veículo em outro local.

Art. 5º. Os veículos oficiais deverão ser utilizados, exclusivamente, em serviço, nos dias úteis, no horário comercial.

§ 1°. É expressamente vedada a circulação de veículos de serviço em dias não úteis ou fora do horário de expediente, exceto se à serviço ou à disposição do Diretor presidente..

§ 2°. Fora dos horários autorizados, os veículos permanecerão, obrigatoriamente, nas respectivas garagens ou locais autorizados, sob pena de responsabilidade.

§ 3°. Em casos excepcionais, comprovada a necessidade do serviço, o chefe imediato ou a Diretora Executiva poderá autorizar o uso de veículo fora do horário fixado no caput, cabendo ao condutor a responsabilidade pelo excesso verificado.

Art. 6º. No uso dos veículos em viagem oficiais, não se aplica a regra dos artigos 4º e 5º.

Art. 7º. O condutor será responsável pelo veículo, inclusive pelos acessórios e sobressalentes, desde o momento em que receba a chave até a devolução desta ao responsável pela guarda do veículo.

Art. 8º. No período de férias do motorista contratado, a Diretoria executiva nomeará um outro empregado para a função de condutor do veículo, que deverá cumprir as normas estabelecidas no CTB e nesta portaria.

Art. 9º. As infrações de trânsito serão de responsabilidade do condutor, bem como o valor das multas serão descontados do seu salário, sendo facultado à Diretoria da MTGás parcelar o desconto para que não ultrapasse o equivalente a 20% do salário líquido do autuado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2.020.

RAFAEL SILVA REIS

DIRETOR PRESIDENTE DA MTGÁS

MANOEL ANTÔNIO GARCIA PALMA

DIRETOR ADM. E FIN. DA MTGÁS