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EDITAL N° 35/2020/DPG

ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA INSTÂNCIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inc. XX, e art. 54, ambos da Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para promoção, os cargos da carreira de Defensor Público do Estado de Mato Grosso abaixo relacionados, com a indicação dos respectivos critérios de provimento:

Núcleo Criminal de Segunda Entrância

3ª Defensoria

Atribuição

Critério

3º Cargo

Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal, e Tribunais Superiores;

Antiguidade

4º Cargo

Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal do Juizado Especial - área Criminal, e Tribunais Superiores;

Merecimento

Núcleo Cível de Segunda Instância

1ª Defensoria

Atribuição

Critério

3º Cargo

Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos à Primeira e Terceira Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Antiguidade

3ª Defensoria

Atribuição

Critério

2º Cargo

Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos à Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Merecimento

4º Cargo

Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos à Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Antiguidade

Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

Art. 3º Os pedidos de inscrição deverão indicar o cargo pretendido, e serão endereçados ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br ;

Art. 4º O prazo para impugnação quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições será de 03 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 5º Os membros promovidos permanecerão atuando junto aos atuais órgãos de atuação, até que haja o provimento desses órgãos por lotação ou remoção de outro membro.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2020.

Clodoaldo Aparecido Gonçalves Queiroz

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)