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PORTARIA Nº 102/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 495290/2015 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar  nº 495290/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela PORTARIA CONJUNTA N° 936/2015/GGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. de 21/10/2015, p. 28, substituído pela PORTARIA N° 615/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 10/09/2019, p. 19, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º CONVALIDAR e PRORROGAR, pelas razões e fundamentos apresentados pela Comissão, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 10 de novembro de 2019, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 495290/2015, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  fevereiro  de  2020.