Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 120/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência dos atuais membros da Comissão, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 420575/2017 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 420575/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Inaugural PORTARIA INAUGURAL Nº 341/2017/CGE-COR/SEDUC MT, D.O.E. de 03/08/2017, p. 53 e Portaria de Substituição nº 870/2019/GS/SEDUC/MT de 21/01/2020 p. 55.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60(sessenta) dias, a partir de 29 de fevereiro de 2020, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 420575/2017, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  02  de  fevereiro  de  2020.