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D.O. nº27707 de 10/03/2020

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 017/2018/06/01/SECID/SINFRA

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 017/2018/06/01/SECID/SINFRA

Origem: Adesão Carona ARP nº 017/2017/DP/MT.

Processo: 162301/2017

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79

Contratada: PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA  CNPJ: 08.282.957/0001-80.

1.1.  O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Instrumento Contratual n.º 017/2018/00/00-SECID/SINFRA, formalizado com a Empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa Especializada em Serviço de Vigilância Armada, para atender a Sede da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA, na Avenida Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78048-250.

Fundamento Legal: A rescisão contratual encontra respaldo no C.I nº 054/2019/SUAD/SAAS/SINFRA, de fls. 02, e C.I nº 005/2020/SACID/SAAS/SINFRA, de fls. 08, na aceitação por parte do contratante às fls. 10, e Parecer Jurídico de fls. 38/40 devidamente homologado às fls. 41, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 42, do Processo Administrativo 38768/2020, com fundamento no Art. 78 incisos XII e Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 03/03/2020

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado